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Liminar determina que a Cedae garanta fornecimento de água nas comunidades do Rio

O governo do estado, a prefeitura da cidade do Rio e a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), a partir da reclamação de irregularidade no fornecimento de água, terão que garantir o abastecimento, na região afetada, de aproximadamente vinte litros por pessoa, em prazo não superior a dois dias, a contar da reclamação. Dependendo da situação, a liminar garante a instalação de pias e torneiras em praças e imóveis públicos, atendendo também a pessoas em situação de rua, ou mesmo fornecer o abastecimento de água por caminhões pipa, entre outras medidas.

Inicialmente, a questão se referia à qualidade da água, mas, agora, a questão é muito mais grave, considerando a situação da pandemia causada pelo novo coronavírus e à importância da água como elemento essencial à higiene de toda a população. “É a água para sobreviver, pra poder lavar as mãos e não se contagiar e não contagiar os outros”, relata ele. O fornecimento de água é um direito de todos, independentemente de serem ou não consumidores dos serviços prestados pelos órgãos citados, o que inclui a população em situação de rua.

 

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