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Liminar suspende 580 demissões da montadora Caoa Chery

A Justiça do Trabalho concedeu liminar que suspende 580 demissões anunciadas pela montadora Caoa Chery no município de Jacareí, no interior paulista. A decisão foi assinada no dia 27 pelo juiz Lucas Cilli Horta que atendeu a pedido do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região.

Segundo a entidade, no dia 25 de maio, os trabalhadores foram demitidos por meio de telegramas e e-mails, enquanto ainda ocorriam negociações com mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O juiz determinou que os contratos de trabalho sejam restabelecidos com efeitos retroativos à data de dispensa. Se a medida não for cumprida, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

O fechamento da fábrica foi comunicado ao sindicato no dia 5 deste mês. Na ocasião, a Caoa Chery informou que um modelo sairá de linha, e dois modelos passarão a ser importados da China. Com isso, a empresa pretende encerrar a produção de Jacareí. A fábrica informou que a unidade passará por uma modernização para a produção de carros elétricos, que começaria em 2025. Em nota, a montadora disse que está atenta às demandas globais em relação à mobilidade sustentável.

Na última segunda-feira (30), outra decisão no mesmo tribunal, desta vez assinada pelo juiz Afrânio Roberto Pinto Seixas, acatou pedido de liminar da fábrica que alegou “abusividade de procedimento em assembleia e invasão de suas dependências”.

Na petição em que solicita a liminar, a Caoa Chery alega que o sindicato tem impedido empregados de manutenções essenciais de entraram nas dependências da fábrica para executarem as suas funções.

O juiz determina, então, resguardado o direito de greve, que a entidade sindical “não invada as dependências físicas da empresa, tampouco impeça a entrada e saída de empregados”. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.

 

 

 

Agência Brasil

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