Por Alessandro Monteiro
Ainda que a fiscalização tenha diversos pontos negativos, a Lei Federal 9.605/98 é relativamente antiga. Além de condenar maus-tratos aos animais de estimação, a lei inclui a realização de “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
A penalização para quem descumpre a lei, atualmente, é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Contudo, um Projeto de Lei apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues (Rede – AP) deseja aumentar a pena para um a quatro anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço a um sexto em caso de morte do animal.
É considerado maus-tratos, casos que envolvam agressões e condições insalubres. Entre outras situações extremas que evidenciam a infração da Lei de Crimes Ambientais.
Na cidade do Rio de Janeiro, vale a Lei 6435/18, que dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Mas, afinal, o que são considerados maus-tratos aos animais?
─ Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;
─ Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
─ Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
─ Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
─ Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
─ Não garantir alimento e água para o pet.
Como fazer a denúncia que se encaixa na lei de maus-tratos aos animais?
─ Agora que você já sabe o que está na lei de maus-tratos aos animais, é mais provável que você se depare com uma situação prejudicial aos pets em seu bairro. E, para não ficar em dúvida sobre como proteger animais de rua, acompanhe as medidas que devem ser tomadas;
─ O primeiro passo é fazer o possível para juntar provas e evidências. Para isso, use seu smartphone para fazer vídeos e tirar fotos. Outra alternativa é conversar com vizinhos que possam servir de testemunha;
─ Em caso de atropelamento ou abandono em trânsito, utilizando veículo particular, anote a placa do veículo e, se possível, tire fotos ou grave um vídeo comprovando a situação.
Onde registrar a denúncia?
─ Para denunciar maus-tratos e abandono de animais, ligue para a Central de Atendimento ao Cidadão: 1746 opção 2 e depois 9 ou também pela internet, no site: http://www.1746.rio.gov.br/servicos.php;
─ Ministério Público: preferencialmente, os registros devem ser feitos pelo site, ou por telefone, nas ouvidorias estaduais;
─ Secretarias de Meio-Ambiente: denuncie por meio dos canais de contato de cada órgão regional;
─ Conselho Regional de Medicina Veterinária: válidas somente para casos de maus-tratos cometidos por profissionais da área. As denúncias podem ser feitas pelos canais de atendimento de cada órgão regional.