MC Poze do Rodo teve a soltura determinada pela Justiça Federal nesta quarta-feira (13), após a concessão de habeas corpus. A decisão revogou a prisão preventiva do cantor Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, mas impôs o cumprimento de medidas cautelares durante o andamento do processo.
A decisão foi assinada pela desembargadora Louise Vilela Leite Filgueiras, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O artista havia sido preso no âmbito da Operação Narco Fluxo, investigação que apura um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado a bets ilegais, rifas clandestinas e tráfico internacional de drogas.
Mesmo com a revogação da prisão, MC Poze deverá cumprir obrigações definidas pela Justiça. Entre elas estão comparecer a todos os atos do processo, informar eventual mudança de endereço e se apresentar mensalmente em juízo.
O cantor também não poderá deixar a cidade onde mora por mais de cinco dias sem autorização judicial. Além disso, está proibido de sair do país sem permissão da Justiça e deverá entregar o passaporte, caso possua o documento.
Na decisão, a magistrada apontou excesso de prazo nas investigações e destacou a ausência de denúncia formal apresentada pelo Ministério Público Federal. Ela também afirmou que a prisão preventiva não pode ser usada como instrumento para facilitar a produção de provas.
A defesa de MC Poze havia pedido à Justiça a extensão da decisão que concedeu liberdade ao empresário Henrique Viana, conhecido como Rato, da produtora Love Funk. Segundo os advogados, o cantor estaria em situação jurídica semelhante à do empresário, que também foi beneficiado com a soltura.





