O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), a lei que cria duas novas modalidades de crime voltadas ao combate de organizações criminosas. O projeto, de autoria do senador Sérgio Moro (União Brasil – PR), foi publicado no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente.
A nova legislação busca reforçar a proteção de autoridades, jurados, advogados, testemunhas, peritos e colaboradores que atuam em investigações e processos ligados a facções e grupos organizados. Segundo o texto, o objetivo é coibir reações violentas e estratégias de intimidação usadas por criminosos para obstruir ou retaliar ações do Estado.
Dois novos tipos penais
A lei estabelece dois crimes específicos:
- Obstrução de ações contra o crime organizado – penaliza quem ordenar, prometer ou oferecer vantagem para que alguém pratique violência ou ameaça contra agentes públicos e envolvidos em processos, com o intuito de impedir, atrapalhar ou retaliar investigações relacionadas a organizações criminosas.- Pena: reclusão de 4 a 12 anos e multa.
 
- Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado – atinge quem fizer acordo ou combinação entre duas ou mais pessoas para planejar atos de violência ou ameaça, ainda que o plano não se concretize.- Pena: também de 4 a 12 anos e multa.
 
Fortalecimento do combate ao crime organizado
De acordo com o governo, a sanção representa um avanço na legislação penal, ampliando instrumentos de proteção e resposta ao poder das facções criminosas, especialmente as que atuam em presídios e fronteiras.
O projeto de lei foi aprovado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados com apoio expressivo de diferentes bancadas. A expectativa é de que as novas tipificações aumentem a responsabilização de mandantes e articuladores, e não apenas dos executores de ataques contra agentes do sistema de Justiça.
Com a sanção, o Brasil passa a dispor de uma legislação mais rigorosa e detalhada no enfrentamento à intimidação de autoridades, fortalecendo o Estado de Direito e o combate às organizações criminosas.
 
								


