Jornal DR1

JORNAL DR1

Edições impressas

MetrôRio recebe ação de enfrentamento à violência contra a mulher

Ações do Programa Empoderadas acontecem na Estação da Carioca e nos vagões destinados ao público feminino


 

Nesta quarta-feira (30/08), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, em parceria com o MetrôRio, realiza mais uma ação de prevenção e combate à violência contra a mulher no sistema metroviário. A ação faz parte da Campanha Agosto Lilás do Governo do Estado, em comemoração aos 17 anos da Lei Maria da Penha.

 

Participantes do programa ‘Empoderadas’ estarão nos trens do metrô e também na estação Carioca/Centro, das 7h às 10h; e das 16h às 19h. As equipes do programa Empoderadas – lideradas pela criadora do projeto, Érica Paes – vão realizar rondas nos vagões femininos, levando atendimento e orientação às passageiras. Entre as estações Carioca/Centro e Uruguaiana/Centro, as mulheres serão informadas sobre o projeto e receberão orientações sobre prevenção à violência doméstica e de gênero.

 

Durante a atividade, as passageiras do metrô poderão tirar dúvidas sobre como denunciar casos de agressão física, ameaças ou abuso psicológico, moral, patrimonial, físico ou sexual. Haverá ainda a distribuição de folhetos com orientações e informações sobre os canais de denúncias.

Além da ronda, haverá aulas práticas para ensinar técnicas que ajudam a identificar os sinais que antecedem as agressões, técnicas de fuga e orientações de como agir em casos de assédio e violência física. O aulão acontece na Estação Carioca, de manhã, a partir das 9h e no início da noite, às 18h.

Lei Maria da Penha 

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O nome é em alusão à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de violência doméstica praticada em 1983 pelo então marido. Ela, que ficou paraplégica, conseguiu na Justiça a condenação do agressor.

A Lei Maria da Penha excluiu as penas alternativas, como apenas pagamento de cesta básica ou pequenas multas. Com a legislação, os agressores podem ser presos em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada, se cometerem qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecido na legislação, e ainda podem ser condenados a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência.

SERVIÇO  

Ações em comemoração aos 17 anos da Lei Maria da Penha  

Ronda nos vagões femininos:  

Datas: 30/08

Horários: das 7h às 10h e das 16h às 19h

Confira também

Nosso canal

Podcast casa do Garai Episódio #20