Condenado por coação no curso do processo, ex-deputado deverá cumprir pena em regime semiaberto; ministro do STF também ordenou cancelamento de passaportes brasileiros e inclusão do nome no banco nacional de mandados de prisão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. A decisão, assinada na última quarta-feira (07/10), estabelece o regime inicial semiaberto e determina a expedição de mandado de prisão contra o ex-parlamentar, que vive nos Estados Unidos desde 2025.
A medida ocorre após o encerramento definitivo do processo judicial. Segundo a decisão, a condenação transitou em julgado no dia 3 de outubro, o que significa que não há mais possibilidade de apresentação de recursos ordinários capazes de modificar o resultado do julgamento.
Com isso, a pena poderá começar a ser executada, embora a permanência de Eduardo Bolsonaro em território norte-americano represente um obstáculo ao cumprimento imediato da ordem de prisão.
Mandado de prisão será encaminhado à Polícia Federal
Na decisão, Alexandre de Moraes determinou que o mandado de prisão seja expedido e encaminhado à Polícia Federal (PF), responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
O ministro também ordenou a inclusão do nome do ex-deputado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, sistema utilizado para registrar e consultar determinações judiciais relacionadas a prisões em todo o país.
Outra medida estabelecida foi o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro, tornando os documentos sem validade.
A determinação busca impedir a utilização desses documentos em deslocamentos internacionais, embora não represente, por si só, uma ordem de prisão válida em território estrangeiro.
Condenação está relacionada à trama golpista
Eduardo Bolsonaro foi condenado pelo crime de coação no curso do processo, em uma ação relacionada às investigações sobre a tentativa de golpe de Estado após as eleições presidenciais de 2022.
Segundo a acusação, o ex-parlamentar atuou para pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento do processo judicial envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento resultou na condenação a quatro anos e dois meses de prisão. Em setembro, o STF rejeitou recurso apresentado contra a decisão, mantendo a pena estabelecida.
Permanência nos Estados Unidos dificulta cumprimento da pena
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025, onde passou a desenvolver atividades políticas e a se manifestar publicamente sobre decisões do Judiciário brasileiro.
Como o ex-deputado se encontra fora do país, o cumprimento da ordem de prisão dependerá de medidas legais e de eventual cooperação internacional. A expedição do mandado brasileiro não significa que autoridades norte-americanas estejam automaticamente obrigadas a efetuar a prisão.
Uma eventual extradição dependeria de procedimentos próprios, previstos na legislação e nos acordos internacionais aplicáveis.
Decisão marca nova etapa do processo
Com o trânsito em julgado, o processo deixa a fase de discussão da condenação e passa à etapa de execução penal.
O regime semiaberto permite, conforme as condições legais e decisões da Justiça, o exercício de determinadas atividades externas, com regras específicas para o cumprimento da pena.
A determinação de Alexandre de Moraes representa mais um desdobramento judicial das investigações relacionadas à tentativa de golpe de Estado e às ações destinadas a interferir nos processos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Até esta quinta-feira (8), a ordem de prisão havia sido determinada, mas não havia confirmação de que Eduardo Bolsonaro tivesse sido detido.





