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Moraes pede explicações a Castro e à Alerj sobre recriação da ‘gratificação faroeste’

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governador Cláudio Castro (PL) e a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) prestem esclarecimentos sobre a recriação da chamada “gratificação faroeste”, que prevê bônus a policiais civis envolvidos em confrontos com morte durante o serviço.

A decisão foi tomada após a derrubada do veto do governador ao projeto aprovado pela Alerj, que autoriza o pagamento de gratificações a agentes que apreenderem armas de grosso calibre, como fuzis, ou matarem criminosos durante operações policiais.

No despacho assinado nesta quinta-feira (29), Moraes afirmou que o pedido de informações se deve à “relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

O prazo se encerra no próximo dia 8.

A lei

O projeto de lei foi aprovado pela Alerj em setembro do ano passado e previa bônus que variam de 10% a 150% do salário para policiais civis que apreendessem armamentos de alto poder destrutivo ou neutralizassem criminosos em confrontos.

Na ocasião, o governador Cláudio Castro vetou a proposta, alegando impacto financeiro para os cofres públicos. Atualmente, a dívida do Estado do Rio de Janeiro é de cerca de R$ 225 bilhões.

No entanto, na última sessão legislativa de 2025, a maioria dos deputados estaduais derrubou o veto do governador, fazendo com que a lei voltasse a valer.

Ação no Supremo

Neste mês, o PSOL entrou com uma ação no STF questionando a constitucionalidade da medida. Diante disso, Alexandre de Moraes determinou que tanto o Executivo quanto o Legislativo estaduais se manifestem formalmente sobre a lei.

A ação foi distribuída ao ministro por ter relação direta com a ADPF das Favelas, também relatada por Moraes, que trata das regras para a atuação policial em comunidades do Rio.

Questionamentos jurídicos

Para o jurista Gustavo Sampaio, o Supremo tem elementos para declarar a lei inconstitucional.

“O que se questiona agora no STF é se essa lei é válida ou não à luz da Constituição. Se o Supremo entender que ela é inconstitucional, ela desaparece do ordenamento jurídico estadual”, explica.

Segundo Sampaio, há indícios de inconstitucionalidade formal e material.

“Temos uma inconstitucionalidade formal porque se trata de gratificações a servidores do Executivo, envolvendo orçamento público, que só pode ser proposto pelo próprio Executivo. O projeto foi alterado pela Assembleia por emenda parlamentar. Além disso, pode haver uma inconstitucionalidade material, quando o texto fala em ‘neutralizar’, ferindo princípios como o da dignidade da pessoa humana”, afirma.

A chamada gratificação faroeste já vigorou no Rio de Janeiro por cerca de três anos, na década de 1990, durante o governo de Marcello Alencar, e sempre foi alvo de críticas de especialistas e entidades de direitos humanos.

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