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Município do Rio de Janeiro dá calote em fornecedores e beneficia mercado financeiro

O Município do Rio de Janeiro parcelou os restos a pagar em dez anos, por intermédio da Lei Complementar nº 235/2021. Em outras palavras, os bens e serviços adquiridos pela Administração Municipal antes de 01/01/2021 não serão pagos de acordo com os contratos administrativos firmados.

O calote público ocorre no momento que as dívidas de restos a pagar de 2017 a 2020 são convertidas em títulos públicos e parcelados por uma década. O Prefeito, popularmente, diz: “devo não nego e pago da forma que eu puder”. É isso mesmo, os particulares (os fornecedores da Administração Pública Municipal) que estão financiado (e caro) o empréstimo (compulsório, moratório, confiscatório, arbitrário, despótico, enfim chame-o da forma que quiser) de recursos no valor aproximado de 1 bilhão de reais contraído pelo Município carioca.

Vamos esclarecer. O Município, autorizado pelo Legislativo, implantou o novo regime fiscal, convertendo suas dívidas de restos a pagar em títulos públicos. Esses títulos foram formados pelo valor nominal da dívida, sem acréscimo de atualização monetária e juros. Isso mesmo, no momento de sua formação eles já nascem defasados, em contrário o que preconiza a Lei nº 10.179/2021 e Decreto nº 9.292/2018. (Essas normas são federais, mas servem para balizar a atuação municipal que é silente quanto ao assunto). Ora, se o fornecedor entregou 50 sacas de café em 2019 pelo valor de R$ 1.000,00, em 2022, com os mesmos R$ 1.000,00, com certeza, ele entregará quantidade inferior as 50 sacas de cafés fornecidas;

Qual o resultado dessa manobra financeira, quem se beneficiou?

(i) O Município, de forma unilateral, reduziu o valor nominal de sua dívida ao não a atualizar no momento da criação do título público (ii) O Chefe do Poder Executivo que desonerou seu orçamento em valor aproximado de 1 bilhão de reais, liberando-o para executar seus projetos de governo e captar votos, com a finalidade aparente de mantença no poder. (iii) Os fundos de investimentos (investidores financeiros em geral) que irão adquirir esses títulos públicos junto aos fornecedores, alcançando resultados positivos, oriundos de um calote público perverso e jamais visto no município carioca. Aliás, a caça aos tesouros já se iniciou, pois grandes investidores já se mobilizam no mercado.

E, indaga-se: quem são os prejudicados: (i) os fornecedores que não receberão, em desacordo com seus contratos, em quantia inferior à sua equivalência econômica. (ii) a sociedade carioca, pois certamente, os riscos financeiros (calote público) elevarão os preços dos bens e serviços quando forem ofertados para Administração Municipal. Além disso, a perda da segurança jurídica que afetará a eficiência, uma vez que nas transições de governo vindouras, estes temerão fornecer e concluir serviços que não serão pagos no mandato vigente, pois seu sucessor poderá proporcionar o calote público.

A estratégia é simples: Confisca-se os recursos dos particulares (fornecedores); desonera o orçamento publico e oferece serviços públicos que possam captar votos em curto prazo; fomenta-se o mercado financeiro (bom, essa finalidade, ainda, não conhecemos).

Assistimos, todavia, com tristeza, o Poder Legislativo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Município se mantendo inerte como se nada estivesse acontecendo.

Só restam algumas alternativas aos fornecedores cariocas: contar com a prestação jurisdicional; nunca mais fornecer para Administração Municipal ou cair nas garras do mercado financeiro. E o povo? Este possui a arma mais letal: a urna na eleição.

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