Março chegou, e, por ser considerado o Mês da Mulher, coloca ainda mais em evidência a importância dos direitos femininos – entre eles o direito à Saúde. Toda mulher brasileira deve usufruir do acesso integral aos serviços de Saúde pública, com leis específicas que respaldam essa garantia.
“A lei n° 11.664 de 2010 prevê o acesso, por meio do SUS, a exames confiáveis para a detecção do câncer de mama e do câncer de colo de útero, como a realização da mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos”, explica a advogada especializada em Saúde Tatiana Viola de Queiroz.
Disponibilizar esses exames a todas as mulheres dessa faixa etária aumenta significativamente as chances de cura e a possibilidade de recorrer a tratamentos menos radicais do que, por exemplo, a mastectomia (retirada total das mamas). “Hoje, a mamografia é o único exame capaz de diagnosticar os tumores em estágios iniciais e assintomáticos, isto é, quando não apresenta sintomas e não são palpáveis no auto-exame e no exame clínico”, explica a especialista.
De acordo com a advogada, caso haja suspeita desse tipo de câncer, a Lei n.º 13.896/2019 determina que os exames para confirmar o diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias. “Já a lei dos 60 dias (12.732/12), de 2013, garante à paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento pelo SUS em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença”, esclarece ela.
No caso de mulheres que sofreram mutilação total ou parcial das mamas por causa do tratamento de câncer, é garantido devido à Lei 9.797/99 o direito à cirurgia plástica reconstrutiva no SUS. “Em relação aos planos privados de saúde, nessa situação, as Leis nº 9.656/98, art. 10-A e Lei 10.223/01 certificam o financiamento da operação”, acrescenta a Dra. Tatiana.
A realização do exame Papanicolau – indicado para ser feito anualmente por todas as mulheres- também é garantido pelo SUS, bem como pelos planos de saúde. “É essencial a repetição do exame de câncer do colo do útero a cada três anos, após dois exames realizados com intervalo de 1 ano”, orienta ela.
Direitos das gestantes
No que se diz respeito às mulheres grávidas, a realização do pré-natal inclui acompanhamento especializado durante toda a gravidez, realização de exames, consultas e orientações em unidades básicas de saúde e, em casos mais delicados, em maternidades ou centros de referência.
“No momento do parto, a gestante possui o direito de ser atendida na unidade de serviço de saúde de sua respectiva escolha. Em caso de necessidade de transferência para outro serviço de saúde, o transporte deverá ser garantido de maneira segura”, afirma a advogada especializada em Saúde.
Além disso, a Lei Federal nº 11.108/2005 garante às parturientes o direito a acompanhante escolhido pela gestante durante todo o período de trabalho de parto, no parto e no pós-parto, no SUS. “Também é garantido, dependendo do estado e município, o acompanhamento de uma doula, que representa um suporte emocional importante à gestante no momento do parto. Apesar de não haver lei federal que determine esse direito, já há legislações estaduais e municipais, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro”, diz a especialista.
Lei da adoção
Em relação às situações de adoção, a Lei nº 12.010/2009 garante à mãe biológica o direito de receber atendimento psicossocial gratuito, se desejar, precisar ou decidir entregar a criança em adoção. Para isso, de acordo com a dra. Tatiana é necessário procurar a Vara da Infância e da Juventude.
“Já a Lei do Planejamento Familiar disponibiliza o direito à mulher de realizar todos os exames, tratamento e procedimentos quando queira engravidar, inclusive o método de fertilização in vitro pelo SUS. Para os planos de saúde, apesar de infelizmente não serem obrigados a custear a fertilização in vitro e a inseminação artificial por entendimento do STJ, são responsáveis pelo financiamento de todos os exames, incluindo o antimulleriano e demais procedimentos relacionados à fertilidade, como cirurgias para endometriose”, finaliza a advogada.
Sobre a Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Sócia-fundadora do Viola & Queiroz Advogados Associados, tem mais de 20 anos de experiência como advogada. É Pós-Graduada e especialista em Direito Médico e da Saúde, em Direito do Consumidor, no Transtorno do Espectro Autista, em Direito Bancário e em Direito Empresarial. É membro efetivo da Comissão de Direito à Saúde da OAB/SP. Atuou por oito anos como advogada da PROTESTE, maior associação de defesa do consumidor da América Latina.
O teste do pezinho é feito em crianças recém-nascidas e realizado a partir das gotas de sangue coletadas do calcanhar do bebê e permite identificar doenças graves assintomáticas ao nascimento e que podem causar sérios danos à saúde, caso não sejam diagnosticadas e tratadas precocemente. No Brasil, o exame é considerado obrigatório.
Segundo informações da Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do Metabolismo (SBTEIM), 70% dos recém-nascidos têm a coleta realizada em uma unidade básica de saúde, entre o terceiro e o quinto dia de vida. Mas, de acordo com o Ministério da Saúde, com a chegada da pandemia e a indicação de distanciamento social, o exame podia ser realizado no momento da alta hospitalar para evitar o retorno da puérpera e do bebê ao hospital, assim como para garantir a cobertura.
Antonio Condino-Neto, Presidente do Departamento de Imunologia da Sociedade Brasileira de Pediatria e Coordenador do Laboratório de Imunologia Humana do ICB-USP, é sócio-fundador da Immunogenic e ressalta que a pandemia não é motivo para mães e pais não se atentarem ao teste do pezinho, um exame tão fundamental. “As primeiras horas de vida de um recém-nascido são determinantes para a descoberta de enfermidades, em especial, doenças relacionadas à imunodeficiência primária. A triagem neonatal dos Erros Inatos da Imunidade por meio do teste do pezinho é muito necessária”, afirma.
Como a melhora gradativa do cenário da pandemia, não há mais motivos para que as mães deixem de levar seus filhos para fazerem o exame, que é de fácil acesso para todos. A conscientização deve ser a peça principal para evitar que as crianças sejam diagnosticadas tarde demais, aumentando assim as chances de cura com a realização de um tratamento adequado para cada caso.