Com a decretação da situação de emergência no estado, eventos e atividades com a presença de público estão suspensos por 15 dias, inclusive feiras e reuniões em salões de festa, atividades em cinema e teatro, visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências, visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19.
As aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, também estão suspensas pelo mesmo prazo.
Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada.
O estado recomenda que bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres operem com 30% da capacidade, pelos próximos 15 dias, mantendo o serviço de entrega e de retirada. Os restaurantes que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes.
Academias, centros de ginástica e shoppings centers devem ser fechados. Estão excluídos das recomendações os supermercados, as farmácias e os serviços de saúde que funcionam dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.
Ainda como recomendação, o decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas. A operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus deve ser restringida.
O texto determina a redução pela metade da capacidade de lotação de ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.
Servidores ou empregados públicos e contratados por empresas que prestam serviço para o estado do Rio de Janeiro que apresentarem os sintomas respiratórios da doença devem informar a administração pública e seguir os protocolos determinados pela Secretaria de Saúde.
Ainda em relação aos servidores, o decreto determina a preferência pelo trabalho remoto fora das dependências do órgão. O texto abre também a possibilidade para antecipação de férias ou flexibilização da jornada. As reuniões devem deixar de ser presenciais.
Fonte: EBC