Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu a taxa em 100% ao ano
Desde a última quarta-feira (03), está em vigor a nova determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para limitar os juros do empréstimo rotativo do cartão de crédito em 100% ao ano. Através do modelo estabelecido pelo colegiado, juros e encargos cobrados não podem ultrapassar o valor original da dívida.
Na prática, se um cliente deve R$ 100, o valor total a ser pago por ele, com a cobrança de juros e encargos, não poderá ser superior a R$ 200.
O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), portanto, não será considerado nessa regra.
Além disso, a medida começa a valer somente para débitos contraídos a partir do dia 3 de janeiro.
De acordo com dados do Banco Central (BC), em novembro, os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Com a medida do CMN, os juros não podem passar de 100% ao ano.
Os juros rotativos são uma modalidade de crédito, considerada a mais cara do país, ativada automaticamente quando o cliente não paga ou realiza um pagamento parcial do valor da fatura do cartão até a data de vencimento. Com isso, o valor não pago é transferido para a próxima fatura e acrescido de juros que são aplicados ao saldo remanescente.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) declarou que a regulamentação do CMN pode influenciar diretamente a disponibilidade de crédito, uma vez que as raízes dos altos juros no crédito rotativo ainda não foram estruturalmente solucionadas.
Em geral, os juros do rotativo são muito elevados por se tratar de uma linha de crédito de fácil acesso e enorme taxa de inadimplência. Além disso, essa forma de crédito é considerada emergencial e não apresenta garantias, o que expõe os bancos ao risco de não receberem o pagamento, resultando no aumento das taxas de juros.
Em dezembro, o CMN também decidiu que credores no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024. Quanto à transparência, a partir de julho, o Demonstrativo Descritivo do Crédito deve incluir detalhes de cada operação de crédito contratada, juntamente com as médias ponderadas de juros anual, nominal e efetiva.