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O poder emana do Supremo Tribunal Federal – o Estado de Exceção

A proposta de emenda à Constituição do senador Renan Calheiros legaliza a ditadura ao detonar cláusula pétrea da Constituição que dá garantias à liberdade de expressão, a livre manifestação do pensamento.

A famigerada PEC – Proposta de Emenda Constitucional cassa direitos civis e políticos de todo cidadão que ousa criticar juízes e políticos. A PEC amplia os poderes dos imperadores do STF, aumenta a repressão e impõe um regime de exceção, não muito diferente das restrições impostas durante os anos de chumbo da ditadura militar.

Pelo projeto será considerado crime ofender com palavras de baixo calão os políticos e demais autoridades públicas evolvidos em corrupção, principalmente aqueles condenados no “petrolão e mensalão”, que estão sendo agora descondenados pelos imperadores encastelados no STF.

Na verdade, a PEC da raposa Renan Calheiros tem a finalidade de proteger a classe política corrupta e se manterem de forma absoluta no poder, ou seja, na prática os mandatos se tornarão vitalícios.

A PEC do Renan deveria ser chamada de “PEC DO AI-5 II – a continuidade”. Parece coisa de filme de terror que começa com um episódio e não termina. Coisa de “O MASSACRE DA SERRA ELÉTRICA”, só que a serra elétrica é caneta dos imperadores do STF.

Passando no Congresso a PEC DO AI-5 II, será um duro golpe no Estado Democrático de Direito. Estaremos regidos pelo manto da ditadura do legislativo com o apoio do judiciário, leia-se STF.

A PEC confere exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de julgar crimes contra o Estado Democrático de Direito.   A PEC AI-5 II, altera o Art. 102 da Constituição Federal do Brasil para incluir, entre as matérias de competência originária do Supremo Tribunal Federal, o processamento e julgamento dos supostos crimes contra o Estado Democrático de Direito. A questão que se apresenta é o que será considerado crime contra a democracia.

A Lei de Segurança Nacional – AI-5 II, de Renan Calheiros, descumprindo a Constituição irá decretar o fim do Estado de Direito. Como consequência, dará mais liberdade para o STF revogar as condenações dos políticos e empresários condenados por corrupção. A bola da vez, ao que tudo indica, será a libertação do ex-governador Sérgio Cabral, condenado a 425 anos de prisão.

É importante constatar que a Constituição Federal de 1988 surgiu após um longo período (1964 -1985) em que o Estado Brasileiro passou sob a égide de um Regime Militar, marcado por repressões violentas e desrespeito aos direitos Fundamentais e Individuais. Os imperialistas do STF, com seus atos ditatoriais muito se assemelha ao regime de exceção do período dos militares.

Diante de tantas barbaridades inconstitucionais impostas pelo Judiciário, fica aqui o seguinte questionamento para ser apreciado e analisado: 1988 “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

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