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O que é feito para garantir os direitos das mulheres? (parte 2)

(Foto: Reprodução)

É certo que todo um ciclo de lutas, numa era de grandes transformações sociais, até as primeiras décadas do século XX, tornaram o Dia Internacional das Mulheres o símbolo da participação ativa das mulheres para transformarem a sua condição e a transformarem a sociedade.

Estamos nós assim, anualmente, como nossas antecessoras, comemorando nossas iniciativas e conquistas, fazendo um balanço de nossas lutas, atualizando nossa agenda de lutas pela igualdade entre homens e mulheres e por um mundo onde todos e todas possam viver com dignidade e plenamente.

A partir de 1922, o Dia Internacional da Mulher é celebrado oficialmente no dia 8 de março. Essa história se perdeu nos grandes registros históricos, seja do movimento socialista, seja dos historiadores do período. Faz parte do passado histórico e político das mulheres e do movimento feminista de origem socialista no começo do século.

Em 1995, a capital da China – Pequim – sediou a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, um evento organizado pelas Nações Unidas. Lá, criou-se a “Declaração e Plataforma de Ação de Pequim”, com o objetivo de alcançar a igualdade de gênero por meio da superação dos desafios e obstáculos enfrentados por meninas e mulheres em todo o mundo.

Esse documento tem como foco 12 áreas temáticas, que são: crescente número de mulheres em situação de pobreza; desigualdade no acesso à educação e capacitação; desigualdade no acesso aos serviços de saúde; violência contra a mulher; como conflitos armados afetam as mulheres; desigualdade na participação em estruturas econômicas, nas atividades produtivas e no acesso a recursos; desigualdade na participação no poder político e nos órgãos decisórios; insuficiência de mecanismos institucionais para a promoção do avanço da mulher; deficiências na promoção e proteção dos direitos da mulher; estereotipação dos temas relativos à mulher nos meios de comunicação e a desigualdade de acesso a essas mídias; desigualdade de participação nas decisões sobre a exploração dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente; necessidade de proteção e promoção voltadas especificamente para os direitos da menina.

O documento, assinado por 189 países, proíbe toda e qualquer tipo de lei que fosse baseada em gênero. E, ao contrário do que muita gente pensa, não são apenas Estados orientais, muito religiosos e/ou muito pobres que têm leis baseadas em gênero. Mesmo que 192 países determinem em suas Constituições a igualdade e não-discriminação das mulheres, muitas nações do mundo possuem um sistema de leis que oprime jovens e adultas. Essa opressão pode ocorrer de várias maneiras, algumas vezes contando com o apoio de leis – como a violência doméstica na Rússia – e outras de forma ilegal, mas comum por serem consideradas culturais – como a cultura do estupro.

Foram muitas as conquistas de direitos e proteções que antes eram negados às mulheres – como a Lei Maria da Penha vigente no Brasil –, mas também se nota que ainda há muito a ser melhorado. Mesmo com as denúncias e protestos da população, muitos países continuam a negar os direitos das mulheres, inclusive o nosso. Por isso é importante ficar atento às leis que são votadas no país e às discussões sobre gênero que surgem nas mídias, nas escolas, nos encontros de família e em todos os lugares.

Exercer a cidadania é também participar ativamente de debates e não apenas aceitar decisões que dizem respeito a todos os brasileiros e brasileiras. Fique de Olho!

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Ana Cristina Campelo
Advogada e jornalista
anacristina.campelo@jornaldr1.com.br

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