Definitivamente os ministros da suprema corte odeia o povo do Rio de Janeiro. Não tem outra explicação para justificar a interferência do STF na segurança pública do estado.
Os ministros do STF ao proibir os órgãos de segurança de subirem às comunidades para reprimir o tráfico de drogas e cumprirem mandatos de prisões, além de interferir no poder executivo estadual (secretaria de segurança pública) e federal (ministério da segurança pública) ao estabelecer uma série de regras para operações policiais, demonstram claramente de que não entendem nada de segurança pública, além da enorme inversão de valores quando decidem pela proteção dos criminosos ao proibirem as ações policiais nas comunidades, deixam vulneráveis todos os cidadãos de bem da nossa cidade maravilhosa.
Entre as decisões dos ministros que odeiam os cariocas, ultimaram o governo do Estado do Rio adotar num prazo de 90 dias, medidas a fim de que a polícia mate menos nessas operações, ou seja, ao invés de estabelecerem medidas para proteger o povo e os policiais em operações, estão protegendo a marginalidade. Não seria de exigir do governador medidas para evitar as mortes de inocentes… mas não, as regras determinam que a polícia mate menos…
Em votação no plenário, o placar foi de 9 a 2, a maioria dos ministros votaram contra o povo do Rio de Janeiro e a favor da criminalidade. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes.
Essa turma é a mesma que colocou e coloca em liberdade dezenas de empresários e políticos corruptos, que ao praticarem a roubalheira, desviaram bilhões dos cofres da Petrobrás, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do BNDES. Não nos surpreendemos se o próximo da lista para liberdade seja o Sérgio Cabral.
Dentre as medidas de proteção da marginalidade está proibida a polícia de fazer diligências à noite, o uso da força policial deve obedecer a proporcionalidade e responderão civil e criminal o policial em caso de desobediência, ou seja, o policial vai para cadeia se durante uma operação vir, mesmo em alto defesa, matar um criminoso.
Determinou que, enquanto a pandemia perdurar, as operações policiais nas comunidades só poderão ser feitas excepcionalmente, e justificadas por escrito imediatamente ao ministério público do rio de janeiro.
É desejo dos cidadãos de bem que havendo operações policiais, em qualquer lugar do Rio, é necessário tomar cuidados para preservar a vida e a saúde de todos.
O ministro Edson Fachin ao determinar as restrições nas operações policiais, argumentou que: “No estado de direito democrático não pode existir execução extrajudicial”, defendeu. “Não pode existir tortura, mortes com merecimento. o estado jamais pode tirar a vida de alguém apenas porque tem maus antecedentes.”
Nesse caso o ministro está com meia razão. Entretanto, os que estão com “maus antecedentes”, certamente cometeram algum crime, mas e os cidadãos de bem, como fica Sr. Ministro? Que proteção os senhores ministros do STF tem para os cidadãos de bem? Vão pedir a bandidagem para evitar assaltar e matar? Vão pedir a bandidagem do “colarinho branco” para parar de roubar os cofres públicos?
EM TEMPO
O site transparência registro civil, que registra todas as certidões de óbito do país e as separa pela causa da morte, registrou que em janeiro deste ano de 2022, 31.118 mortes foram por doenças cardiovasculares. a covid-19 levou a óbito 11.003 mortes. Por outras doenças respiratórias somaram 25.311.
Resumindo, as doenças cardiorrespiratórias mataram 56.419 brasileiros em janeiro, e não presenciei as grandes empresas de telecomunicação divulgar esses óbitos. Afinal, as doenças cardiológicas estão matando mais que a Covid e nada tem sido feito para combater esse mal. O que o Estado está fazendo por todos nós?