Vários são os regimes democráticos, dependendo de seus governantes, é óbvio. Podemos vislumbrar governos democráticos até mesmo nos sistemas de governos monárquicos como, por exemplo, as monarquias do Reino Unido, Andorra, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega e Suécia, onde encontramos monarquias constitucionais em que o soberano goza de poderes limitados e cerimoniais. Também temos monarquias absolutistas, (Liechtenstein e Mônaco). São monarquias constitucionais em que o soberano detém poderes amplamente absolutos. Nas monarquias islâmicas as principais são Arábia Saudita, Catar, Emirados Árabes Unidos, Malásia, Jordânia, Kuwait, Marrocos e Omã, bem como as asiáticas, Butão, Camboja, Japão e Tailândia. No sistema parlamentarista a forma de governo é democrática.
O poder executivo baseia a sua legitimidade democrática a partir do poder legislativo (representado pelo parlamento nacional); os poderes executivos e legislativos são, portanto, interligados neste sistema de governo. Em um sistema parlamentarista, o chefe de Estado é normalmente uma pessoa diferente do chefe de governo.
No regime Semipresidencialista é o sistema de governo em que o presidente partilha o poder executivo com um primeiro-ministro e um conselho de ministros.
O regime presidencialista se traduz em um sistema de governo no qual o chefe de governo também é o chefe de Estado e lidera o poder executivo, que é separado do poder legislativo e do poder judiciário. O executivo é eleito e muitas vezes intitulado “presidente” e não é responsável pelo legislativo e não pode, em circunstâncias normais, dissolver o parlamento.
Dito isto, muito embora nosso regime seja o presidencialismo, no deparamos atualmente com um regime semipresidencialista os a harmonia entre os poderes constitucionais foi marginalizado e vilipendiado com as posturas dos imperialistas do STF, que rasgaram a nossa Carta Magna ao interferir acintosamente nos poder executivo e porque não dizer também no poder legislativo, visto que este se mantém inerte diante das intervenções imperialistas.
Os noves imperadores do STF vêm impondo um regime de exceção sobre 210 milhões de cidadãos através do terrorismo jurídico com ameaças de prisões quem ousa a desafiá-los, inclusive parlamentares com imunidades.
Esses imperadores se utilizam da covardia do Poder Legislativo para impor o medo se utilizando do poder da caneta e da Polícia Federal e através de abertura de inquéritos ilegais, julga e executam sentenças a fim de controlar e eliminar na prática os direitos fundamentais da Constituição. São inquéritos que detonam na prática o devido processo legal.
O Congresso Nacional, os senadores têm que fazer prevalece suas prerrogativas constitucionais e sair da inércia sepulcral e proteger a liberdade e a democrática. Não esperar que o povo cumpra esse papel, pois afinal o “poder emana do povo e em seu nome será exercido!”