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Opinião: O AI-5 do STF

A revista Crusoé e o site O Antagonista censurados; desprezo pela Constituição e pela Procuradoria Geral da República; prisões sem condenações e o devido processo legal; Deputado Daniel Silveira; Sara Winter; Oswaldo Eustáquio; Antônio Carlos Bronzer; Jurandir Pereira Alencar; jornalista Wellington Macedo; cantor Sérgio Reis; Roberto Jefferson; caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como “Zé Trovão”.

É evidente que a Constituição de 1988 deu mais garantias às liberdades de imprensa e informação jornalística, garantias protetoras dos Poderes da República e todo e qualquer cidadão residente em nosso país.

O art. 53 da CF de 1988 estabelece: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Mas esse não é o entendimento dos ministros do STF. Todos foram presos por emitirem opinião contrária à atuação dos ministros, em particular Alexandre de Moraes.

Um peso e duas medidas:

Se por um lado legislando em causa própria manda prender todos que expressam suas opiniões que contrariam as dos ministros, por outro, mandam soltar os marginais do “colarinho branco”, das empreiteiras: Odebrecht, Queiroz Galvão, Andrade Gutierrez, OAS, que protagonizaram o maior desvio do erário público da historia desse País. As cifras são astronômicas, desviadas principalmente da saúde e das construções civis públicas.

Somente no Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) cobra na Justiça R$ 4,1 bilhões de 30 réus da Operação Lava Jato, entre eles o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que teve anulada uma condenação.

Na CPI do BNDES, Antônio Palocci contou que Lula atuou pessoalmente para desviar do PT parte de uma propina de 40 milhões de dólares devida pela Odebrecht ao partido por aportes do BNDES.

Do total de 489 milhões de reais em propinas pagas à alta cúpula petista entre 2009, no fim do segundo mandato de Lula, e 2014, ano em que culminou na reeleição de Dilma Rousseff, 364 milhões vieram da Odebrecht. Mais 100 milhões de reais saíram dos contratos da Andrade Gutierrez, que pagava um “pedágio” de 1% em cada um deles. A Queiroz Galvão tinha um acordo diferente: superfaturava em 10% suas obras, que renderam 25 milhões de reais ao esquema petista. (Revista Veja Publicado em 23/08/2019.)

O Ministério Público Federal pediu a condenação a 386 anos de prisão para Eduardo Cunha, além de multa no valor de R$ 13,7 milhões pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e prevaricação, no âmbito da operação Sépsis, totalizando 71 milhões. (R7-19/10/2016).

Em suma, todos os condenados pela Operação Lava Jato, estão tendo suas condenações anuladas sob o argumento que a grana toda desviada foi por conta do Caixa 2 (crime eleitoral), motivo pelo qual os crimes praticados deverão ser apreciados pelo TSE, ou seja, tirando Cabral, todos os demais estão livres, leves e soltos. O Resultado dessa corrupção produziu 50 milhões de miseráveis, 15 milhões de desempregados e milhares de óbitos por falta de assistência médica hospitalar ao longo dessa pandemia.

O silêncio da grande imprensa e do Congresso Nacional é ensurdecedor.

Tirem suas conclusões…

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