As liberdades individuais são suprimidas; O cerceamento gradual às liberdades continuam aterrorizando; O terror totalitário impõe um verdadeiro Estado de exceção; Projeto de lei tenta “proteger” parlamentares e juízes das críticas populares e institui o crime de “discriminação” contra políticos; Para eles a liberdade de expressão não é absoluta; Entra em vigor os imperadores constituintes e impõe o império do medo; Somos o país dos 40 mil homicídios por ano, crimes contra a vida, ladrões, assaltantes, estupradores e traficantes e corruptos; Com esse judiciário eles, a bandidagem respiram aliviados.
Os guardiões “constituintes”, leia-se STF, libertaram traficante flagrado com quase 200 quilos de cocaína porque ele tinha “bons antecedentes”. Colocam na cadeia e aterrorizam todos aqueles que andam cometendo “crimes de opinião”, “crimes de cogitação” ou “ataques à democracia”; Ignoram tudo o que é legal, e pouco importa se a manifestação crítica é protegida pela lei, e liberdade de expressão seja garantia constitucional.
O imperador constituinte Alexandre de Moraes numa canetada retira o direito das pessoas ao devido processo legal, ficando sujeitas a censura e a outras medidas ilegais e desproporcionais, sem saber os motivos das investigações e do que são acusadas. Manda devassar a vida das pessoas, deputados, jornalistas, senadores, cuja as ordens são cumpridas pelos oficiais da Gestapo.
O sistema opressor criou sua célula “Big Brother “, ou seja, Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (AEED-TSE), núcleo criado no início do ano passado dentro do órgão máximo da Justiça. Através desse órgão de “monitoramento” exercem a censura, contrariando o parágrafo 2º do artigo 220 da Constituição, que veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Parece coisa do DOI-Codi, órgão de repressão política mais atuante dos centros de tortura, desaparecimento forçado e assassinato de perseguidos políticos do país durante a ditadura.
Onze homens e um destino… à ditadura do judiciário
Descondenar os corruptos e enterrar de vez a “Lava Jato”, por suposta incompetência da Justiça do Paraná. Os imperadores “constituintes” da Suprema Corte decidiram pela anulação de dezenas de condenados (parlamentares e empresários), por recebimento de propina no âmbito das investigações da Lava Jato.
Eles, o sistema, se protegem. Criam projetos para cercear o direito do povo de cobrar e criticar. Quem criticar uma pessoa “politicamente exposta” ou denunciada e até mesmo condenada em processos que ainda não tenham transitado em julgado poderá ser punido com dois a quatro anos de prisão e multa.
Consideram pessoas “politicamente expostas” os representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; presidentes e autoridades de outros países; presidentes de partidos políticos; entre outros. Pela proposta, qualquer manifestação legítima da opinião corre risco de ser criminalizada.
Ministro “constituinte” do STJ mandou soltar um líder da organização criminosa PCC em São Paulo, conhecido como “Batatinha” – alegando, que as provas contra ele tinham sido obtidas de forma irregular pela polícia. Acredite se quiser: segundo o ministro “constituinte”, o réu ficou “nervoso” quando viu passar um carro da polícia. Suas atitudes suspeitas, alertou os policiais que ao fazerem uma revista, acharam dois quilos de cocaína. Segundo o magistrado “constituinte” do STJ, a polícia não tinha o direito de revistar o cidadão “Batatinha”, por esboçar “nervosismo”, e isso não justificaria a abordagem policial.
O ministro imperador “constituinte” Edson Fachin, o criador da “descondenação” está propondo a proibição, ou a “revisão”, da revista íntima nas visitas aos presídios. Um método elementar em qualquer sistema penitenciário para garantir a segurança. O mesmo imperador “constituinte” proibiu a polícia de sobrevoar as favelas do Rio de Janeiro.
Por decisão dos imperadores “constituintes” do Superior Tribunal de Justiça, determinou e as autoridades tiveram de devolver o iate, o helicóptero e outros bens de um chefe do tráfico de drogas; segundo a decisão, o mandado de prisão do criminoso “não autorizava” a polícia a fazer a apreensão. O traficante, aliás, havia sido solto pelo STF.
E nós os “manés” pagamos essas contas…