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Opinião: O despotismo praticado pelos imperadores do STF

Os meios de comunicação sempre tiveram papel importante para a formação da opinião pública. No regime autoritário que vigorou no Brasil entre 1964 e 1982, havia controle sobre suas atividades a fim de evitar as notícias contrárias ao regime e garantir total controle sobre os veículos de informações, tais como as notícias, críticas, músicas, publicações de censura etc., principais características da ditadura militar no Brasil.

O primeiro presidente desse período ditatorial, Castelo Branco, foi responsável por fundar as bases totalitárias que limitaram os poderes Legislativo e Judiciário e criaram diferentes meios de repressão política e ideológica sob a alegação de estarem mantendo a garantia da soberania nacional.

O controle sobre a opinião pública e sobre todas as áreas da vida social contou com diversos órgãos repressivos, tais como o Serviço Nacional de Informações (SNI) e o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), que formavam a extensa engrenagem do sistema repressivo, combate a mobilização popular que se rebelou enfrentando a repressão política, a censura, as prisões políticas e a tortura. A Lei de Imprensa promulgada no ano de 1967 previa severas punições a jornalistas e meios de comunicação.

A censura durante a ditadura militar ao ser instituída logo após o golpe e foi se tornando mais intensa até 1968, culminando com a edição do Ato Institucional nº 5 (AI-5), e a perseguição aos opositores do regime se tornou ainda mais violenta e constante. Acirrou-se o processo de censura e combate aos opositores do regime, sendo fortalecidos os mecanismos institucionais de repressão.

O AI-5, entre outros, cerceio a liberdade de imprensa,  afastou o princípio da soberania popular, concedeu amplos poderes ao Executivo para decretar Estado de sítio e suspender os direitos políticos dos cidadãos por até dez anos. Aprofundando a repressão,  deu-se início a cassação arbitrária de mandatos políticos, suspendeu-se as garantias constitucionais dos cidadãos.

Nos primeiros 90 dias, centenas de pessoas foram presas, torturadas e assassinadas. Cassaram os direitos políticos de dezenas de pessoas entre as quais os ex-presidentes Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros, João Goulart e vários governadores, congressistas, diplomatas, militares, sindicalistas, intelectuais. A ditadura já começou implacável!

Logo após o sequestro do embaixador dos Estados Unidos, Charles Elbrick, por um grupo de guerrilheiros ligados Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), e a Ação Libertadora Nacional (ALN), em troca do embaixador, a Junta Militar libertou e enviou para o México 15 militantes que estavam presos.

Em contrapartida, o Estado Militar decretou três atos institucionais (número 13, 14 e 15) e uma versão ainda mais repressiva da Lei de Segurança Nacional. A nova legislação previa pena de morte por fuzilamento, prisão perpétua e banimento para alguns crimes, como as ações armadas. Também autorizava a prisão de qualquer cidadão, mesmo com residência e profissão fixas, em regime de incomunicabilidade por dez dias.

A Lei de Segurança Nacional ainda previa penas pesadas para coibir a manifestação de pensamento, principalmente à veiculada por meio de comunicação. Esses dispositivos foram postos em prática de maneira generalizada, submetendo imprensa escrita, rádio, TV, música, teatro, cinema e literatura à censura prévia, intimidação, processos e prisões de jornalistas, artistas e intelectuais.

A ditadura do judiciário

Não muito diferente do regime ditatorial implantado durante os anos de chumbo da ditadura, resguardando a tortura e assassinatos, a postura dos imperadores do STF segue a mesma linha.

Os direitos e garantias fundamentais, as cláusulas pétreas, os princípios básicos do Estado de  Direito, foram abolidos pelos atos inconstitucionais praticados pelos imperadores da Corte.  Há cerca de dois anos, iniciado durante a pandemia da Covid, estão cerceando-nos da  liberdade de expressão e do devido processo legal, com prisões arbitrárias, fato mais recente no qual um imperador se sentindo “ameaçado”,  mandou prender o cidadão.

Soma-se ao arbítrio dos imperadores do STF, a inércia de nossos parlamentares, em particular nossos senadores covardes e traidores do eleitorado por nada fazerem para por um fim a ditadura do judiciário.

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