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Opinião: O tribunal de exceção dos imperadores do STF

Em uma conferência na Universidade de Harvard, os ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski deram declarações política com parcialidade, contrariando o Estado democrático de direito, ao expressarem opiniões  políticas contrárias ao poder executivo, ignorando solenemente  o conceito da independência, imparcialidade,  integridade e idoneidade da  magistratura.

Em plena atividade política servindo de cabo eleitoral, indagado pela deputada Tabata Amaral sobre o risco de ser reeleito Bolsonaro,  na visão dela, por conta do uso de fake news, o imperador Barroso afirmou: “é preciso não supervalorizar o inimigo”: “Nós somos muito poderosos, nós somos a democracia, nós somos os poderes do bem”, disse ele.

O imperador  Lewandowski, também como um verdadeiro cabo eleitoral que é,  afirmou que o poder executivo negligenciou no combate a pandemia ao afirmar: “Essa atitude negacionista do governo federal foi responsável por um aumento exponencial do número de infectados e de mortos”.

É fato que desde a eleição do atual presidente da República que os imperadores do STF resolveram atuar politicamente e judicialmente desconsiderando a imparcialidade imposta pela ética e pela moralidade jurídica.

Passaram emitir opiniões e decisões  sem se  declararem impedidos quando estes são criticados pela opinião pública. Argumentam que a democracia  está sendo atacada assim como o STF. O imperador Barroso tentando justificar o ativismo político cometido por eles, publicou o vídeo de uma palestra ministrada na Universidade do Estado do Texas onde expõe sua opinião afirmando que a democracia está sob ataque no país, numa tentativa de justificar  a atitude da Corte por atuar politicamente.

Tal ativismo político interferindo nas decisões jurídicas, vide o imperador Alexandre de Moraes no caso  do deputado Daniel Silveira. É inconcebível  perante a nossa Carta Magna que um magistrado expresse sua posição previamente em relação ao réu. Não há imparcialidade.

O imperador Barroso, de forma sarcástica vai mais longe ao afirmar que o país sofre duros ataques à democracia com um governo de  “extrema-direita”, “populista”. Mais adiante afirma que em certas ocasiões: “os juízes precisam falar abertamente no Brasil, porque esta é uma forma importante de proteger a democracia e as instituições”.

Em outra conferência nos EUA, Barroso afirmou que: “o negacionismo do governo aumentou o número de mortes no Brasil”.  O que se esperar de uma corte imperialista que violenta  à Constituição, às liberdades de opinião e expressão, ao direito de reunião, ao direito de ir e vir,  a religião, etc.

A imparcialidade significa dizer que existe uma isenção, não há partidos ou lados a serem tomados. Com base no Princípio da Imparcialidade no Direito  o juiz pode ele próprio se declarar suspeito para o julgamento do processo. Para tanto, nossa  Carta Magna prevê:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

 

Além de violar flagrantemente nossa Constituição, os imperadores do STF ignoram também a Resolução nº 305, publicada em 2019, do Conselho Nacional de Justiça, assinada pelo imperador Dias Toffoli, que estabeleceu:

“Estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário.” 

“O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;” 

“Considerando que compete ao CNJ zelar pela autonomia e independência do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, notadamente os princípios da impessoalidade e da moralidade, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal;”

 “Art. 4º Constituem condutas vedadas aos magistrados nas redes sociais:

 II – emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos (art. 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal; art. 7º do Código de Ética da Magistratura Nacional);” 

Ou seja, sem sombra de dúvidas estamos vivendo um regime de exceção impostas pelos imperadores do STF.

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