Jornal DR1

Opinião: Os subversivos ataques a democracia pelos imperadores do STF

Antes de adentrar a análise dos ataques a democracia, praticado pelos imperadores do STF,  cabe aqui traduzir o significado da palavra “subversão”. Traduzindo – Característica do que destrói; daquilo que provoca subversão: propósitos subversivos. Que causa ou motiva subversão; que se opõem a normas, autoridades, instituições, leis etc.: manifestação subversiva. Que se comporta com o intuito de agitar, perturbar e tumultuar as instituições. Contrário à ordem; que busca o caos; perturbador. Algo ou alguém que incita subversão; revolucionário. Etimologia (origem da palavra subversivo). Deriva do latim “subversus”, que significa derrubar, destruir. Sinonimamente: revolucionário, destruidor, perturbador, agitador, revoltado. Subversão (do termo latino subversione) é uma revolta contra a ordem social, política e econômica estabelecida vigente. Pode manifestar-se tanto sob a forma de uma oposição aberta e declarada, como sob a forma de uma oposição sutil e prolongada.

Ainda em consulta didática, encontramos: “Durante a ditadura militar no Brasil, o Serviço Nacional de Informações produziu um dicionário de termos considerados subversivos que propagou o pânico moral da ameaça comunista.”.

Dito isto, vamos aos fatos que subverteram a ordem constitucional pelos imperadores do STF, em particular, o ditador Alexandre de Moraes com o intuito de intimidar todos que exerçam seu direito à livre expressão.

No inquérito das fakenews inverteu valores morais, éticos e judiciais, tornando-se vítima, acusador e julgador em um mesmo caso. Choveu decisões arbitrárias com mandados de busca e apreensão contra empresários que não fizeram mais do que emitir opiniões em um grupo privado de WhatsApp.

Inverteu valores democráticos como a liberdade de expressão, e a intimidade, ao classificar uma conversa  por WhatsApp como se houvesse planos para um golpe com atos terroristas contra o Estado de Direito.

Na prática cumpre o que declarou no seu discurso de posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, “a democracia não pode tolerar manifestações de pensamento contra o regime democrático”. Afirmou ainda a garantia constitucional não permite ao cidadão brasileiro a propagação “de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito”.

Proibiu o eleitor adentrar a cabine de votação com o celular. Sem nenhuma justificativa plausível, determinando a retenção dos aparelhos de todos os eleitores antes que eles entrem nas cabines de votação. Segundo o ministro imperador, acessar a urna eletrônica com qualquer equipamento eletrônico configura crime eleitoral em razão da “inviolabilidade do sigilo do voto.”.

A ação mais recente foi a decisão do imperador Barroso de suspender a concessão de piso salarial para os enfermeiros. Detalhe: esse aumento foi aprovado pelo Congresso Nacional  formado por 513 deputados e 81 senadores e sancionado pelo Presidente da República. Esse e outros fatos, nos  confirmam quem manda no País. Com certeza não é o Presidente. Aliás convém lembrar que esse ministro imperador disse em tempos atrás “Eleição não se ganha, se toma”. 

O Doi-Codi e  o Dops do STF e TSE em ação:

O eleitor que se negar a deixar o celular com o mesário será acionado o juiz eleitoral a quem caberá o requerimento de reforço policial. O eleitor poderá ser detido nos termos do artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), e poderá pegar até dois anos de detenção.

Além da Polícia Federal a seu serviço, o imperador Alexandre de Moraes, criou outro órgão repressivo. Trata-se de um tal “Núcleo de Inteligência” ou “DOPS” composto pelo imperador,  três servidores do tribunal e três integrantes do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares (CNCG) (Polícia Militar do Distrito Federal, de Minas Gerais e da Bahia). Caberá ao imperador Moraes definir a “atuação do Núcleo de Inteligência”.

A situação está fugindo do controle institucional, pois além de se criar o “crime de pensamento” a Polícia Federal tem sido o braço opressor  do imperador Alexandre de Moraes,  utilizada para prender qualquer cidadão que  critique o TSE ou o STF.

A subversão à Constituição pode ser constatada na violação parágrafo 2º, do artigo 220: “é vedada toda e qualquer censura, de natureza política, ideológica e artística.” Essa subversão dos valores democráticos cheira AI-5, que vigorou durante os “anos de chumbo” da ditadura militar, onde a delação era usada para benefício próprio e pessoas contrárias ao governo eram delatadas ao regime e sofriam perseguições e punições com tortura e com a perda da vida.

Abrem inquérito sem o devido processo legal, por crime de opinião, censura, desrespeitando o artigo 53, da CF que dispõe  sobre a inviolabilidade do parlamentar por quaisquer palavras. Até os celulares dos eleitores foram proibidos, ou seja, o eleitor não poderá votar com o celular, que ficará retido pelos mesários na hora de votar.

A inversão de valores democráticos ampliou e está envolvendo todo o judiciário. O juiz da 10.ª Vara Federal de Brasília mandou para o arquivo processo contra Lula, Dilma e Aloizio Mercadante, acusados de obstrução à Justiça. Motivo: Lula e Dilma têm mais de 70 anos.

Rodrigo Janot e o coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol,  integrantes do MP.  foram condenados pelo TCU a pagar R$ 2,8 milhões por gastos. Em matéria veiculada  pela Gazeta do Povo, os ministros do TCU gastam muita mais em viagens a Paris, Londres, Roma, Viena, Dubai, Aruba, Argel e Maldivas, com recursos públicos.

No ano de 2017,  o ex-presidente Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, confirmada pelo TRF, homologado pelo Superior Tribunal de Justiça. O imperador Edson Fachin anulou todo o processo sob o argumento a 13.ª Vara de Curitiba não era competente para julgar.

Os imperadores do STF, em conluio com grandes grupos contrários à “Lava Jato”, incluindo os políticos corruptos,  com forte influência sobre o Executivo e o Judiciário, se uniram com o propósito de frear as investigações e as condenações dos corruptos e corruptores. Lamentavelmente estão conquistando vitórias.

Escolhemos os congressistas para fazerem leis e garantir a lisura da Constituição e o Estado Democrático de Direito. Entretanto esses mesmo congressistas, salvo raras exceções,  não cumprem  os objetivos para os quais foram eleitos. Com isso, a “banda podre” prevalece favorecendo os que desviam o dinheiro dos impostos criando leis com a “Lei da Improbidade”.

Violar a Constituição é atentar contra o Estado Democrático de Direito. Isso é SUBVERSÃO e os que subvertem são subversivos.

Confira também

Nosso canal

Error 403 The request cannot be completed because you have exceeded your quota. : quotaExceeded