Jornal DR1

Para garantir segurança e medicina do trabalho

A Norma Regulamentadora (NR) 1 determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, tornam-se obrigatória para todas as empresas privadas e públicas, além dos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.

Este processo é muito importante e todas as disposições que estão inseridas dentro da NR 1 são aplicadas de acordo com o possível, aos trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços com a intermediação da entidade de classe, que tem o seu pagamento feito sob a forma de rateio), às entidades ou empresas que lhe tomem o serviço e aos sindicatos que representam tais categorias profissionais.

 

Mediante a NR 1, o empregador tem como funções:

− Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medi-cina do trabalho;

− Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos em-pregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;

− Informar aos trabalhadores sobre os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela em-presa; os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; os resultados das avaliações ambi-entais realizadas nos locais de trabalho.

− Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

− Determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

 

Já ao empregado cabe:

− Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

− Usar o EPI (equipamento de proteção individual)  fornecido pelo empregador;

− Submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs;

− Colaborar com a empresa na aplicação das NRs.

É considerado ato faltoso a recusa injustificada do empregado caso as normas citadas não sejam cumpridas e acarretará ao empregador a aplicação das devidas penalidades pela legislação pertinente.

 

Maria Martins

maria.martins@diariodorio.com.br

Ass. Sindical e Jorn alista – MTb 38592RJ

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