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Ponto de Vista: Aposentadorias Programáveis – Aposentadoria do Professor – Parte 2

Nesta edição, em continuidade ao benefício de aposentadoria que os professores têm direito, chegou o momento de tratarmos sobre as regras de transição. Lembramos que tais regras de transição se aplicam àqueles que começaram suas contribuições como professor (exceto o universitário) antes da reforma da previdência em 2019 e que ainda não estão aposentados.

O legislador ao tratar desse benefício especificamente elaborou um total de 3 regras de transição para prestigiar esses profissionais que já haviam começado a contribuir na qualidade de professor.

A primeira delas é a regra de transição através do sistema de pontos. Nesse sistema o legislador busca somar a idade com o tempo de contribuição do professor. Para os professores será necessário atingir o total de 91 pontos e para as professoras 81. Além disso, há, cumulativamente, a necessidade de os professores terem no mínimo 30 anos de contribuição e as professoras 25 anos de contribuição.

A partir de janeiro de 2020 essa regra passou a exigir um aumento progressivo no sentido de acrescentar 1 ponto por ano até os homens atingirem um total de 100 pontos e as mulheres 92. Lembramos que mesmo a legislação acrescentando 1 ponto por ano, o segurado poderá adquirir até 2 pontos, seja um pela idade e mais 1 pelo ano de trabalho. Sendo assim, na data de hoje, os homens precisam de 95 pontos e as mulheres 85 para se aposentarem por esta regra de transição.

A segunda regra de transição se dá através do tempo de contribuição acrescido da idade mínima. Nessa regra é exigido 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres, além de portarem 56 anos de idade e 51 anos, respectivamente.

Da mesma forma como a regra anterior, a partir de janeiro de 2020 será necessário observar um aumento progressivo previsto em Lei onde o critério idade incidirá aumento de 6 meses a cada ano limitando-se a 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres em 2031.

A terceira e última regra de transição é a regra do pedágio de 100% do tempo restante. Essa regra utiliza como marco temporal a data da reforma da previdência (13/11/2019). Essa regra exige que os professores tenham no mínimo 55 anos de idade e as professoras 52 anos, além de 30 e 25 anos de contribuição como professor, respectivamente.

O pedágio de 100% recairá sobre o tempo restante que o professor deveria ter de trabalhar até a data da reforma da previdência. Ou seja, se em 13/11/2019 o professor necessitasse trabalhar por mais 4 anos, o pedágio será de 4 anos, totalizando 8 anos de tempo de trabalho para se aposentar e assim sucessivamente.

Todas as regras de transição acima mencionadas possuem suas peculiaridades e detalhes que exigem muita atenção. Advertimos, mais uma vez, que a grande maioria dos professores em atividade se aposentarão através destas regras, portanto é de suma importante se ater aos detalhes de cada uma.

Por fim, abordaremos os demais assuntos em relação a aposentadoria do professor, como valores do benefício, conversão do tempo trabalhado como professor em tempo comum e demais assuntos em uma próxima edição, dado a riqueza de detalhes contidos neste benefício em específico.

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