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Prefeitura do Rio proíbe Organizações Sociais e OSCs com contratos municipais de receber emendas parlamentares diretas

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A Prefeitura do Rio publicou cinco decretos que instituem um novo conjunto de medidas para fortalecer a governança das parcerias celebradas pelo Município com Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). As normas aperfeiçoam os critérios de qualificação e acompanhamento das entidades parceiras, ampliam os mecanismos de controle sobre os recursos públicos, estabelecem novas regras para a execução de emendas parlamentares, fortalecem a Gestão Programada de Recursos (GPR) e ampliam a transparência da execução financeira.

O conjunto de medidas consolida um modelo de controle preventivo, rastreio dos recursos públicos e fortalecimento da integridade das parcerias, aperfeiçoando todas as etapas do processo, desde a qualificação das entidades até a prestação de contas.

– É uma decisão administrativa que tem como objetivo central a integridade, a governança, … Estamos criando um mecanismo que é de defesa do município do Rio. Estamos nos preservando, nos protegendo e criando mais mecanismos de controle. Espero que sirva de exemplo para o Brasil, para outras cidades. Esse conjunto de regras que a Prefeitura cria são medidas para maior acompanhamento, maior rigor na execução. Além disso, estamos estabelecendo parâmetros mais rigorosos, alinhados com as medidas que o Tribunal de Contas da União tem tomado, que o Supremo Tribunal Federal tem tomado”, explicou o prefeito Eduardo Cavaliere.

Recursos de emendas parlamentares

A partir de agora, Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que celebrem ou mantenham contratos de gestão ou parcerias voluntárias com o Município não poderão receber recursos provenientes de emendas parlamentares de destinação específica à entidade.

A medida busca evitar a sobreposição de recursos públicos para uma mesma finalidade, fortalecer a segregação das fontes de financiamento e ampliar os mecanismos de controle e transparência da aplicação dos recursos públicos.

– A Organização Social que quer prestar serviços na Prefeitura do Rio, vai abrir mão de receber emendas parlamentares diretas, mesmo sendo uma figura legalmente permitida, ou ela vai entrar no regime de transição para deixar de prestar serviços na Prefeitura do Rio e permanecer recebendo emendas diretas para execução em outras cidades – destaca o prefeito.

A restrição não se aplica às modalidades per capita, capacidade instalada e projeto, que permanecem autorizadas por possuírem regras próprias de execução, acompanhamento e prestação de contas.
As novas normas também aperfeiçoa

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