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Projeto aumenta pena para crimes de homicídio e lesão corporal quando a vítima for da Imprensa

 Com o objetivo de garantir a liberdade de expressão e a segurança dos profissionais de imprensa, o deputado federal Paulo Ramos (PDT-RJ) apresentou, na Câmara dos deputados, o projeto de lei 2914/20 que aumenta a pena para os crimes de homicídio e de lesão corporal quando a vítima for profissional da área de imprensa e radialistas. A apresentação ocorre na mesma semana em que grupos de imprensa decidiram não enviar mais repórteres para a cobertura em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília, por conta de agressões por parte de manifestantes.

– Infelizmente, nos últimos tempos, é cada vez mais comum vermos profissionais da área jornalística sendo vítimas de crimes – justifica Paulo Ramos. “É fundamental o livre exercício dos profissionais de imprensa para a perpetuação de um regime democrático forte”, completa.

A proposta qualifica como homicídio qualificado aquele cometido contra profissionais da área de jornalismo e radialistas, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição. A pena prevista no Código Penal é de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto a pena para homicídio simples é de reclusão de 6 a 20 anos. Pelo texto, a pena prevista no Código Penal para lesão corporal (detenção de três meses a um ano) será aumentada de um a dois terços.

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