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Projeto de Lei aprovado proíbe a venda de animais em pet shops e em sites, gerando discussão.

Descumprimento desta lei incidirá na aplicação de multa no valor de R$ 20,5 mil

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na última terça-feira (08) um projeto de lei que proíbe a venda de animais domésticos em pet shops e em sites como OLX e Mercado Livre. Tal decisão foi alvo de críticas de comerciantes do setor. O Projeto de Lei foi para a sanção do governador Tarcísio de Freitas. A adoção de animais continua liberada.

 

O projeto não fala só de pet shops, mas também ambientes similares que visam apenas o comércio do animal e não para criar e exibir. O texto prevê que a vendas de animais poderá ocorrer em criadouros, mas estes precisam ser cadastrados e de acordo com a condição que  vão ser definidas.

O Projeto de Lei propõe espaços para que os animais cheguem a  seus futuros donos mais seguros, priorizando sempre o bem estar e não o comércio. A justificativa desta ação é que os animais comercializados em “lugares impróprios” podem causar danos à saúde física e mental, trauma, e estresse aos bichos, pois ficam muitas horas expostos em lugares públicos e em condições inapropriadas.

 

Além disso, os bichos podem não ser vacinados, podendo ficar expostos a doenças e infecções. A PL também menciona que quando se trata do comércio de pássaros, a maior quantidade vem do comércio ilegal ou até mesmo da apreensão ou caça exploratória. O objetivo do Projeto é reforçar a política de proteção já existente e também expandir a fiscalização através do Cadastro de Criadores do Estado de São Paulo.

Principais pontos da lei:

  • A lei vale para cachorros, gatos e pássaros domésticos
  • Criação de um cadastro para designar quem pode comercializar os animais chamado Cadastro Estadual do Criador de Animais (CECA)
  • Proibido a revenda de animais em qualquer estabelecimento comercial – pet shops, similares, estabelecimentos que não possuam o CECA e pessoas físicas
  • Multa de 600 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)

O projeto de lei aprovado, de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva, também cria um Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), em que a venda de animais só poderá ser realizada por criadores que tenham essas inscrições.

Tal medida fez com que o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) divulgasse em nota na última quarta- feira (09) afirmando que a lei pode influenciar o crescimento de feiras clandestinas de animais.