Entrega da declaração deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio
A Secretaria da Receita Federal anunciou na última quarta-feira (06) as regras do Imposto de Renda 2024, relativo ao ano de 2023. A principal mudança foi quanto aos rendimentos tributáveis necessários para o cidadão declarar o IRPF. De R$ 28.559,70, o limite passou para acima de R$ 30.639,90. O prazo de entrega da declaração vai de 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano.
Outros limites de obrigatoriedade de rendimentos sofreram mudanças, como o de isentos e não tributáveis. De R$ 40 mil, o valor subiu para R$ 200 mil. Também foi alterada a receita bruta da atividade rural, que passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. Quanto ao valor da posse ou propriedade bens e direitos, o limite que antes era R$ 300 mil, agora, chega a R$ 800 mil.
Houve ainda mudanças em relação a obrigatoriedade de informações na declaração. Aqueles que declaram criptoativos em seu Imposto de Renda precisarão informar também o código desses ativos virtuais. Além disso, o novo programa passa a exigir a data de retorno ao país, quando não residente.
O preenchimento da declaração continua sendo obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; fez operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000; possui trust no exterior; deseja atualizar bens e direitos no exterior.
Em 2024, com novas regras baseadas na política de valorização do salário mínimo, 4 milhões de contribuintes foram desobrigados a declarar o Imposto de Renda. Por outro lado, neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, quase 2 milhões em comparação a 2023, que registrou cerca de 41 milhões de declarações.
O programa de declaração do IR será liberado para download a partir do dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Aqueles que não entregarem dentro do prazo estabelecido, estarão sujeitos à multa que vai do mínimo de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Este ano, é somente válida a isenção para quem teve renda mensal de até R$ 2.112 em 2023.
Os contribuintes que declararem o Imposto de Renda 2024 usando o modelo pré-preenchido, ou que optarem pela restituição via PIX, terão novamente direito a prioridade no recebimento das restituições. O primeiro lote de pagamentos está previsto para iniciar no dia 31 de maio.