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RJ pode ganhar ônibus exclusivos para mulheres nos horários de pico

Projeto de lei apresentado na Alerj visa coibir o aumento dos casos de importunação sexual em transportes públicos no Estado

Para coibir os casos de importunação sexual, que quase dobraram no Estado do Rio de Janeiro, nos últimos dois anos, o deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) apresentou, esta semana, um projeto de lei na Alerj que determina a disponibilização de ônibus intermunicipais lilás exclusivos para mulheres nos horários de pico. Esta semana, um homem foi preso por importunação sexual contra uma jovem dentro de um ônibus do BRT, na Zona Oeste do Rio. Um passageiro que viu o assédio empurrou o agressor para fora do coletivo em movimento.

Segundo o Instituto de Segurança Pública (ISP), as queixas de importunação sexual registradas em delegacias do Estado pularam de 997, em 2020, para mais de 1700 em 2022. Entre janeiro e maio de 2022, segundo a Polícia Civil, foram registradas 554 vítimas, sendo 56 somente no transporte público. Segundo o site da Casa Fluminense, associação civil sem fins lucrativos que discute ações e políticas públicas, no Estado, 10% dos casos de importunação ocorrem no transporte público.

¨Estudos mostram que mais de 90% das mulheres brasileiras já foram vítimas de algum tipo de assédio no transporte público. No Estado do Rio, o aumento do número de casos, nos últimos anos, indica que precisamos com urgência de políticas públicas que garantam a proteção delas em suas rotinas de deslocamento, garantindo o direito de ir e vir com segurança¨, ressaltou o deputado Rosenverg Reis. O projeto de lei apresentado na Alerj ocorre justamente no Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher.

Segundo o PL 1721/2023, os ônibus lilás intermunicipais exclusivos para mulheres deverão ser disponibilizados, em todo o Estado, no horário da manhã, entre 6h e 9h, e à tarde, das 17h às 20h, com exceção de sábados, domingos e feriados. O não cumprimento das novas regras implicará no pagamento de multa de 1000 UFIRs/RJ. Se a irregularidade não for sanada no prazo de 30 dias, após a notificação pelo órgão responsável pela fiscalização, será aplicada multa diária de 50 UFIRs/RJ. As empresas de transporte terão 120 dias para se adequar à Lei.

Desde 2006, o Rio de Janeiro conta com a Lei Estadual 4.733, que determina a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviários e metroviários do Estado do Rio de Janeiro.

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