O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) identificou possíveis irregularidades na compra de 50 mil testes rápidos, feita pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), no valor de R$ 9 milhões, para detecção do novo coronavírus em pacientes com suspeita de ter contraído a covid-19.
O voto da conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, aprovado por unanimidade na sessão plenária telepresencial desta quarta-feira (8), determina que o secretário e o subsecretário executivo estadual de Saúde justifiquem, em 15 dias, as supostas falhas no contrato firmado com a empresa Total Med Comércio e Importação de Produtos Médicos Hospitalares Ltda-EPP.
Entre as nove falhas encontradas, chama a atenção o fato de que, após o pedido de aumento do prazo de entrega do material contratado, a SES antecipou o pagamento do contrato na sua totalidade, sem observar as medidas de precaução recomendadas pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE).
O jurisdicionado também deverá explicar a razão da inexistência de justificativa para o quantitativo demandado e de a realização de estimativa de preço ter se baseado em apenas uma empresa. A SES precisará justificar também ausência de explicação sobre a redução do percentual de garantia do contrato, assim como a falta de parecer prévio jurídico anterior à contratação.
Apesar de o termo de referência do contrato prever a entrega imediata, a empresa entregou o material com um atraso de quase três meses. Além disso, os testes foram de marcas diferentes da contratada. O jurisdicionado deverá apresentar a análise da economicidade dos testes entregues, bem como a sua respectiva aprovação técnica.
Após a entrega, a contratada doou ao estado mais 20 mil testes, além dos 50 mil contratados. No entanto, nas notas, o valor unitário dos testes comprados (R$ 180) é maior que o dos doados (R$ 128). A Secretaria Estadual de Saúde deverá informar quais foram as providências adotadas em virtude do atraso na entrega, da diferença de marcas e da diferença de valores dos testes adquiridos e dos doados.
O TCE-RJ também expediu oficio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e ao Ministério Público Federal para ciência dos fatos e adoção das medidas que entenderem cabíveis.
Com informações da Agência Brasil