Da Redação
O Senado aprovou no dia 11 de dezembro o Projeto de Lei 6.341/2019, conhecido como pacote anticrime. O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Agora, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A matéria traz mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. O texto foi aprovado na Câmara uma semana antes, sem pontos considerados mais polêmicos, que eram originais do projeto do ministro da Justiça. Dentre esses pontos, estão temas como prisão após condenação em segunda instância, que está em discussão por instrumentos diferentes na Câmara e no Senado; e o ‘pleabargain’, dispositivo que prevê a redução de penas de acusados que confessarem ter cometido um determinado crime.
Outro ponto considerado polêmico que também ficou de fora do texto aprovado foi o excludente de ilicitude. Esse dispositivo protegeria de punição agentes de segurança que, por “violenta emoção, escusável medo ou surpresa”, cometessem excessos no exercício da função.
Após a aprovação do texto na Câmara, Moro chegou a dizer que “o Congresso poderia ter ido além”, lamentando a retirada desses pontos. “Em relação ao que não foi aprovado [na Câmara], vamos trabalhar para reestabelecer no Senado, ou, eventualmente, por projeto à parte. Isso faz parte do jogo democrático”, disse o ministro no dia seguinte à aprovação do projeto pelos deputados. O texto aprovado no Senado não sofreu alterações em relação ao que saiu da Câmara.
Prisão em segunda instância
Durante a discussão do pacote anticrime, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), adiantou que apresentará requerimento para levar ao Plenário o projeto de lei que permite a prisão de condenados após a condenação em segunda instância (PLS 166/2018).
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 11 de dezembro, em caráter terminativo − o que significa que pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados −, mas há um prazo de cinco dias úteis para que senadores requeiram a sua análise adicional pelo Plenário. Bezerra afirmou que possui assinaturas de 50 senadores para que isso aconteça − são necessárias apenas nove −, mas que só apresentaria o requerimento no dia 17 do mesmo mês, pois, segundo ele, mais senadores estariam dispostos a apoiar.
A posição do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é que o Congresso privilegie tratar do tema da prisão após segunda instância através de uma proposta de emenda constitucional que está na Câmara (PEC 199/2019). Segundo ele, essa ferramenta estaria menos sujeita a contestações judiciais do que um projeto de lei ordinária.
A lei atual prevê que ninguém pode ser preso senão em flagrante ou por ordem judicial após a sentença condenatória estar transitada em julgado – ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recursos. São permitidas prisões no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou preventiva. Moro queria ampliar a possibilidade para prisão cautelar ou em por condenação de órgão colegiado, mas os deputados removeram o item do pacote, por entenderem que o assunto precisa ser tratado por meio de uma proposta de emenda constitucional.