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Seus Direitos: O que é feito para garantir os direitos das mulheres? (Parte 3)

Foto: Reprodução

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Trabalho de igual valor, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, haverá além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor da empregada discriminada, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

O Banco Mundial afirma que cerca de 2,7 bilhões de mulheres enfrentam ao menos um tipo de restrição legal baseada em gênero. Além disso, estima-se que exista uma perda de 15% nas economias dos países que integram a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por conta do prejuízo causado por tais desigualdades de gênero.

Em 1995, a capital da China – Pequim – sediou a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, um evento organizado pelas Nações Unidas. Lá, criou-se a “Declaração e Plataforma de Ação de Pequim”, com o objetivo de alcançar a igualdade de gênero por meio da superação dos desafios e obstáculos enfrentados por meninas e mulheres em todo o mundo.

Esse documento tem como foco 12 áreas temáticas, que são: Crescente número de mulheres em situação de pobreza; Desigualdade no acesso à educação e capacitação; Desigualdade no acesso aos serviços de saúde; Violência contra a mulher; Como conflitos armados afetam as mulheres; Desigualdade na participação em estruturas econômicas, nas atividades produtivas e no acesso a recursos; Desigualdade na participação no poder político e nos órgãos decisórios; Insuficiência de mecanismos institucionais para a promoção do avanço da mulher; Deficiências na promoção e proteção dos direitos da mulher; Estereotipação dos temas relativos à mulher nos meios de comunicação e a desigualdade de acesso a essas mídias; Desigualdade de participação nas decisões sobre a exploração dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente; necessidade de proteção e promoção voltadas especificamente para os direitos da menina.

O documento, assinado por 189 países, também proíbe toda e qualquer tipo de lei que fosse baseada em gênero. E, ao contrário que muita gente pensa, não são apenas Estados orientais, muito religiosos e/ou muito pobres que têm leis baseadas em gênero. Mesmo que 192 países determinem em suas Constituições a igualdade e não-discriminação das mulheres, muitas nações do mundo possuem um sistema de leis que oprime jovens e adultas. Essa opressão, pode ocorrer de várias maneiras, algumas vezes contando com o apoio de leis – como a violência doméstica na Rússia – e outras sendo ilegal, mas comum por serem consideradas culturais – como a cultura do estupro.

Foram muitas as conquistas de direitos e proteções que eram negados às mulheres – como a Lei Maria da Penha vigente no Brasil –, mas também se nota que ainda há muito a ser melhorado. Mesmo com as denúncias e protestos da população, muitos países continuam a negar os direitos das mulheres, inclusive o nosso. Por isso é importante ficar atento/a às leis que são votadas no país e às discussões sobre gênero que surgem nas mídias, nas escolas, nos encontros de família e em todos os lugares.

Exercer a cidadania é também participar ativamente de debates e não apenas aceitar decisões que dizem respeito a todos os brasileiros e brasileiras.

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