De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o crime de “stalking” (perseguição obsessiva) ainda não é tipificado como um crime específico no Brasil. No entanto, a prática de perseguição, assédio ou vigilância constante pode configurar outros crimes previstos no Código Penal, como ameaça; perturbação da tranquilidade; invasão de privacidade; entre outros.
Apesar de não haver uma estatística oficial específica para o crime de “stalking”, é importante denunciar situações de perseguição e assédio para as autoridades competentes, como delegacias especializadas, para que as medidas cabíveis sejam tomadas e a vítima possa receber o apoio necessário. É fundamental combater e prevenir qualquer forma de violência e violação da privacidade.
Stalkear em si não é um crime, mas pode configurar assédio, violação de privacidade e perseguição, dependendo da intensidade e frequência das ações.
É fundamental respeitar a privacidade e os limites das outras pessoas nas redes sociais e na vida real. Se você se sente incomodado(a) com a atitude de alguém em relação a você, é importante buscar ajuda das autoridades e apoio para lidar com essa situação.
Stalkear basicamente é o ato de observar e seguir de forma obsessiva e invasiva a vida de alguém nas redes sociais ou até mesmo na vida real, buscando informações e detalhes íntimos sobre a pessoa sem o seu consentimento.
É uma prática considerada invasiva e que pode causar desconforto e violação da privacidade da pessoa alvo.
Se você se sente perseguido é importante contar aos familiares e buscar ajuda com as autoridades cabíveis.
Fique de olho!