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STF: acordo individual não depende de aval de sindicato

Ministros do STF Roberto Barroso (E) e Alexandre de Moraes (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários não depende do aval de sindicatos.

Os acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.

Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não fossem excluídos das negociações individuais e precisariam ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP e assegurar a participação das entidades.

No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.

“Qual a insegurança jurídica que o empregador teria para fazer os acordos podendo ter que complementar [os salários]. Mas, complementar como se as horas trabalhadas não foram as horas integrais?”, questionou o ministro.

Os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli também votaram no mesmo sentido. Além de Lewandowski, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também ficaram vencidos por defenderem a participação dos sindicatos.

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.

Com informações da Agência Brasil

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