De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, imputar multa por extravio de comanda é ilegal e abusivo. Artigos 39 e 51 do CDC são suficientes para que tal cobrança não seja permitida, visto que o estabelecimento não deve transferir ao cliente a responsabilidade pelo controle das vendas. A cobrança dessa multa é considerada… Continue a ler PERDER A COMANDA NÃO OBRIGA AO PAGAMENTO DE MULTA: