A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. E os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 semanas cada um, mediante atestado médico. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias. É garantido a empregada, durante… Continue a ler Seus Direitos: O que é feito para garantir os direitos das mulheres? (parte 2)