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Távola Redonda: CBF institui punições por racismo em competições brasileiras. Será que isso irá funcionar?

Na última terça-feira (14), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou que, a partir de agora, casos de racismo em competições organizadas pela entidade máxima do futebol poderão resultar em punição esportiva para os clubes envolvidos. A decisão da Confederação foi comunicada aos clubes durante o Conselho Técnico realizado na sede da entidade, no Rio de Janeiro.

A nova regra já consta no texto do Regulamento Geral de Competições de 2023, que entrará em vigor já na Copa do Brasil, com início marcado para o dia 22 de fevereiro.

A expectativa dos clubes era de que o tema fosse votado, mas temendo uma possível hesitação de alguns deles (sim, estamos em 2022 e muitos ainda acham que não existe ou não se deve lutar contra o racismo) a CBF transformou a sugestão do presidente Ednaldo Rodrigues em determinação.

Segundo o artigo 134 do Regulamento Geral de Competições, a punição será imposta administrativamente pela entidade, encaminhando-se o caso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que julgará sobre a aplicação da perda de pontos ao clube infrator.

Vai dar certo?

Esse é o X da questão. As punições no Brasil como um todo acabam visando os clubes e pouco os reais infratores. Brigas, invasões de campo, ataques a ônibus com atletas ou de outras torcidas, tudo isso acaba respingando no clube.

Punições com a perda de pontos são quase inexistentes no Brasil. A última foi imposta sobre o Sport na Série B de 2022, após a torcida invadir o campo de jogo e agredir pessoas na partida contra o Vasco. Mesmo assim, foi retirada depois de recurso do clube pernambucano.

Medidas como fechar portões, jogar fora de seu estádio ou mesmo interditar a praça de desporto do clube atingem a torcida de certa forma, mas atingem muito mais a instituição. Os clubes acabam pagando pelos vândalos travestidos de torcedores.

Chegou a hora de com toda a tecnologia que as polícias têm, que a justiça tem e que clubes e estádios devem ter, de elaborar um plano de ação para punir o CPF, o real infrator. Chega dos vândalos, dos brigões e dos criminosos saírem impunes.

Vale lembrar que segundo a lei brasileira, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável e desde 11 de janeiro e o crime de injúria racial foi equiparado ao racismo. Esporte é inclusão e seguir as leis é o básico. O texto prevê também um aumento da pena para os delitos praticados em eventos esportivos e culturais no país.

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