A Receita Federal vai pagar restituição do Imposto de Renda a cerca de 4 milhões de contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas que têm direito de receber os valores porque tiveram imposto retido pelo fisco em 2024.
Ao todo, serão pagos R$ 500 milhões em restituições automáticas, referentes a declarações que deveriam ter sido entregues no ano de 2025, mas que não foram. As declarações serão feitas pela própria Receita, também de forma automática.
O dinheiro será depositado em 15 de julho, por meio de Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
A medida, considerada pela Receita como um mecanismo de “justiça fiscal”, será um teste e, se der certo, deverá se repetir pelos próximos anos, segundo o auditor-fiscal e supervisor Imposto de Renda em São Paulo, Ricardo Ribeiro Júnior.Ribeiro Júnior diz que o fisco identificou contribuintes que, ao longo de 2025 (ano-calendário de 2024), tiveram imposto retido na fonte mesmo tendo rendimentos abaixo do limite que obrigam a entregar a declaração. Como essas pessoas não eram obrigadas a declarar e, em muitos casos, desconheciam que tinham direito à restituição, acabaram deixando de receber o dinheiro.
Para corrigir essa situação, a Receita fará uma declaração automática em nome desses contribuintes e incluirá os valores em um lote especial de restituição. A declaração será feita em 15 de junho, depois do fim do prazo do IR 2026, que termina em 29 de maio para quem é obrigado a declarar.
A Receita vem chamando a medida de cashback, por se tratar de uma devolução do que foi pago. Quem não quiser receber os valores, pode fazer essa opção por meio do eCAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita.A mesma regra vale para quem teve imposto retido em 2024, não declarou em 2025 porque não era obrigado e quer receber os valores de volta. O prazo para ter acesso a esse dinheiro é de até cinco anos.
QUEM TERÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA?
A declaração automática não será feita para todos os contribuintes. A Receita definiu critérios para garantir segurança no processo e evitar pagamentos indevidos. Terão direito aqueles que:
– Não eram obrigados a declarar o Imposto de Renda no ano passado, mas tiveram desconto do IR em 2024
– Não entregaram a declaração por conta própria
– Têm restituição de até R$ 1.000 para receber
– Estão com o CPF regular
– Apresentam baixo risco fiscal, ou seja, não possuem indícios de inconsistências que podem levar à malha fina
– Têm chave Pix cujo número é o CPF, única forma escolhida para o pagamento
De acordo com Ribeiro Júnior, a exigência da chave Pix CPF foi adotada porque a Receita não consegue confirmar, com segurança, a titularidade de outras contas bancárias, como contas conjuntas ou encerradas.
As declarações automáticas serão feitas no dia 15 de junho de 2026 pela Receita Federal, no modelo simplificado. Caso o contribuinte tenha alguma dívida com a Receita Federal, esses valores serão descontados da restituição antes do pagamento.
Mesmo sem precisar fazer nada, o contribuinte continuará tendo total controle sobre o processo. Será possível recusar a declaração automática ou retificar, caso identifique alguma informação incorreta.
Quem quiser saber se foi incluído no lote especial poderá consultar o aplicativo da Receita Federal ou os canais de consulta simplificada, informando apenas CPF e data de nascimento, no site do fisco. Se constar pagamento em 15 de julho de 2026, significa que a restituição foi liberada automaticamente.
Para fazer a consulta no aplicativo ou no eCAC, o contribuinte precisa informar a senha do Portal Gov.br.





