O Código Eleitoral brasileiro, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, é muito mais do que um simples compêndio de normas técnicas. Ele representa a arquitetura jurídica que sustenta o exercício da soberania popular, prevista no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Assim, o Código Eleitoral não apenas organiza o processo de votação, mas garante que a democracia seja vivida de forma concreta, transparente e legítima.
Do ponto de vista jurídico-constitucional, o Código Eleitoral concretiza direitos fundamentais como o sufrágio universal, o voto direto e secreto (art. 14 da CF/88), além de disciplinar a elegibilidade e a inelegibilidade, assegurando igualdade de condições entre candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão da Justiça Eleitoral previsto no art. 118 da Constituição, é o responsável por aplicar e interpretar essas normas, garantindo que o processo eleitoral seja conduzido com imparcialidade e segurança. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, atua como guardião da Constituição, harmonizando o Código Eleitoral com os princípios constitucionais e resolvendo conflitos de interpretação.
Sob a ótica sociológica, o Código Eleitoral é um reflexo das lutas históricas por cidadania. A ampliação do direito ao voto — que outrora excluía mulheres, analfabetos e jovens — demonstra como o ordenamento jurídico acompanha transformações sociais e promove inclusão. Cada alteração normativa revela avanços civilizatórios, reafirmando que a democracia é um processo em constante construção.
No campo filosófico, o Código Eleitoral dialoga com a ideia de justiça e legitimidade. Ele busca equilibrar liberdade e ordem, vontade individual e interesse coletivo, evitando tanto a tirania da maioria quanto a captura do poder por elites econômicas ou políticas. Nesse sentido, o regramento eleitoral é uma tentativa de concretizar o ideal democrático de que o poder deve ser exercido em benefício de todos.
Politicamente, o Código Eleitoral é o alicerce da estabilidade institucional. Ao impor regras claras para candidaturas, campanhas e apuração de votos, ele organiza a disputa pelo poder e evita que a competição se transforme em conflito destrutivo. É por meio dele que se assegura a alternância pacífica de governos, preservando a legitimidade das instituições e a confiança da sociedade.
Economicamente, sua relevância é igualmente evidente. O Código disciplina o financiamento das campanhas, buscando reduzir desigualdades entre candidatos e partidos. Ao limitar gastos e regular doações, procura impedir que o poder econômico se sobreponha ao poder político, garantindo que a democracia não seja distorcida por interesses privados.
Humanamente, compreender o Código Eleitoral é perceber que cada voto é protegido por um arcabouço jurídico que assegura sua validade e eficácia. A urna eletrônica, regulamentada e fiscalizada pela Justiça Eleitoral, é apenas a face visível de um sistema complexo que garante que a vontade popular seja respeitada.
O Código Eleitoral importa porque é o fio condutor entre o cidadão e o Estado, entre a liberdade individual e a responsabilidade coletiva. Ele é o guardião da democracia, assegurando que o voto não seja apenas um ato simbólico, mas um instrumento real de transformação social. Conhecer suas normas é essencial para que cada eleitor compreenda que a democracia não é dada, mas conquistada e protegida diariamente. Cabe ao leitor, portanto, posicionar-se: defender o Código Eleitoral é defender a própria democracia brasileira, pois sem regras claras, justas e fiscalizadas, o poder popular corre o risco de se perder em arbitrariedades.



