A cada quatro anos, o Brasil se reencontra com sua vocação democrática. Em 2026, esse reencontro ganha contornos ainda mais relevantes diante dos desafios contemporâneos: desinformação, polarização e o uso intensivo das redes sociais. Nesse contexto, compreender o calendário e os marcos jurídicos da campanha eleitoral é essencial para garantir eleições legítimas, transparentes e participativas.
Conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto de 2026, data que marca o início oficial da campanha. A partir daí, candidatos poderão realizar comícios, distribuir material gráfico e utilizar redes sociais para apresentar suas propostas — desde que respeitados os limites legais e éticos.
Contudo, o processo eleitoral começa bem antes. Em março de 2026, encerra-se o prazo para filiação partidária, condição indispensável para a elegibilidade (art. 9º da Lei nº 9.504/1997). Já entre 20 de julho e 5 de agosto, ocorrem as convenções partidárias, momento em que os partidos escolhem seus candidatos e coligações, conforme previsto no art. 8º da mesma lei.
O registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto, conforme o art. 11 da Lei das Eleições. A ausência de registro impede a participação no pleito, salvo em casos de candidatura sub judice, conforme jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE (AgR-REspe nº 060043922).
O primeiro turno das eleições está marcado para 2 de outubro de 2026, e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro, conforme determina a vigente Constituição da República (art. 77, §2º).
A doutrina eleitoral, como destaca José Jairo Gomes, reforça que o processo eleitoral deve ser guiado por princípios como isonomia, moralidade e liberdade de escolha. Já a jurisprudência do TSE tem evoluído para garantir maior controle sobre abusos, especialmente no uso das redes sociais e no financiamento de campanhas.
Portanto, mais do que datas, o calendário eleitoral representa uma engrenagem jurídica e cidadã que exige atenção, responsabilidade e participação ativa. Afinal, cada etapa é uma peça fundamental na construção de uma democracia sólida — onde o voto não é apenas um direito, mas um compromisso com o futuro coletivo.





