Continuação da última edição. XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII – é garantido o direito de propriedade; XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; XXIV – a lei estabelecerá… Continue a ler Opinião: Sem a Constituição cidadã, o país navega sem rumo! (Parte 2) “não haverá juízo ou tribunal de exceção;”