Projeto de lei classifica homicídios e lesões graves como crimes hediondos; texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei 6.749/16, que endurece as penas para crimes cometidos contra profissionais de saúde e educação no exercício de suas funções. A proposta, que agora será analisada pelo Senado, visa coibir a crescente violência enfrentada por esses trabalhadores.
O texto aprovado eleva a pena para homicídios praticados contra profissionais de saúde de reclusão de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos, além de classificá-los como crimes hediondos. A medida também se aplica a lesões corporais de natureza gravíssima ou seguidas de morte. Segundo o relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), a iniciativa busca garantir a integridade física e mental desses profissionais, cuja segurança é essencial para a qualidade do atendimento prestado à população.
O projeto também prevê o aumento das penas para outros crimes quando cometidos contra profissionais de saúde e educação:
Constrangimento ilegal: pena dobrada.
Ameaça: aumento de um terço.
Desacato: pena dobrada.
Injúria, calúnia ou difamação: aumento de um terço.
A inclusão dos profissionais da educação no texto ocorreu por meio de emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP), que destacou a necessidade de proteger educadores diante do aumento de casos de violência nas escolas. A deputada argumentou que a valorização da educação passa também pela garantia de um ambiente seguro para os professores e demais profissionais da área.
A proposta ainda estabelece que o crime de lesão corporal será considerado hediondo se praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau de profissionais de saúde, em razão do vínculo.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde será submetido à apreciação dos senadores. Se aprovado, as novas regras entrarão em vigor após sanção presidencial.