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Lider religioso em São Conrado pode ser condenado pelo MP por Crimes de violençias sexuais

Foto: Reprodução
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O líder religioso de São Conrado Paulo Roberto Silva e Souza pode ser condenado por violação sexual mediante fraude, segundo pedido apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro à Justiça. Ele é fundador da Igreja Céu do Mar, localizada na Zona Sul da capital fluminense, e responde a um processo movido por sua ex-assistente, a advogada Jéssica Nascimento de Souza.

A promotora Flávia Abido Alves protocolou o pedido de condenação nesta quarta-feira (4). De acordo com a manifestação do Ministério Público, as provas reunidas durante a audiência de instrução e julgamento, realizada em 27 de janeiro, apontam para a materialidade do crime e a autoria por parte do acusado.

Caso a Justiça aceite o pedido da promotoria, as penas previstas para o crime podem variar entre três e nove anos de reclusão. O Ministério Público também destacou possíveis agravantes relacionados à posição de autoridade religiosa exercida pelo acusado e à relação profissional que existia entre ele e a denunciante.

Segundo a acusação, o caso se enquadra no artigo 215 do Código Penal, que trata da violação sexual mediante fraude. A promotoria sustenta que o líder religioso teria utilizado sua posição de autoridade para influenciar a vítima.

De acordo com a denúncia, Paulo Roberto ocupava ao mesmo tempo o papel de líder espiritual da igreja frequentada por Jéssica e também de seu empregador. Para a promotoria, essa dupla relação teria criado uma situação de subordinação que facilitou a manipulação psicológica da vítima.

A investigação aponta que Jéssica Nascimento de Souza teria procurado a congregação religiosa por volta de 2015 em busca de apoio espiritual para lidar com um quadro de depressão.

Segundo o Ministério Público, nesse contexto o acusado teria se aproveitado da confiança estabelecida para cometer os abusos denunciados, utilizando justificativas relacionadas a práticas espirituais e terapêuticas.

O caso ganhou maior repercussão pública após reportagens divulgadas em dezembro de 2025 revelarem relatos de outras mulheres que frequentaram a igreja. Pelo menos sete ex-integrantes afirmaram ter vivido situações semelhantes às descritas na denúncia.

De acordo com esses relatos, os episódios teriam ocorrido durante sessões apresentadas como “terapias de cura” ou “terapia bioenergética”, termos utilizados pelo próprio líder religioso, que possui formação em psicologia.

Em uma carta aberta divulgada no fim do ano passado, uma mulher norte-americana afirmou ter sido violada, explorada e humilhada durante encontros espirituais conduzidos pelo acusado.

A promotoria também menciona que, segundo a denúncia, o réu teria explorado a vulnerabilidade emocional da vítima e utilizado sua posição de liderança para manter relações sexuais reiteradas.

O documento apresentado à Justiça ainda cita a possível utilização de substâncias psicoativas, como LSD e extrato de maconha, que teriam sido fornecidas à vítima durante os encontros.

Para o Ministério Público, a justificativa de que atos sexuais fariam parte de um processo de cura espiritual configuraria uma forma de fraude terapêutica ou espiritual.

Nos autos do processo, a defesa de Paulo Roberto Silva e Souza nega todas as acusações feitas pela ex-assistente e pelo Ministério Público.

O caso segue em análise na Justiça do Rio de Janeiro e aguarda decisão da juíza responsável pelo processo.

Enquanto o processo avança, o caso continua gerando repercussão e deve ter novos desdobramentos conforme a Justiça analisa as provas apresentadas pelas partes.

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