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Detran recusa os emplacamentos de autopropelidos e cita regra nacional

Foto: Divulgação Prefeitura do Rio
Foto: Divulgação Prefeitura do Rio

O Detran-RJ recusa emplacamento de autopropelidos após a publicação de um decreto da Prefeitura do Rio que passou a enquadrar esses veículos como ciclomotores, exigindo o uso de placa.

Segundo o órgão estadual, o sistema de registro de veículos é nacional e segue normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sendo administrado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Por isso, não haveria competência para realizar esse tipo de emplacamento em âmbito local.

A medida municipal gerou debate entre especialistas em direito de trânsito. Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-RJ, João Oliveira, o decreto pode ultrapassar os limites legais.

“Quando a prefeitura cria um decreto como esse, acaba incorrendo em inconstitucionalidade, pois invade a competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte, conforme prevê a Constituição. Além disso, o município não pode criar regras e obrigatoriedades, como sanções administrativas ou a remoção desses veículos da via pública, já que isso não está previsto no Código de Trânsito Brasileiro nem nas normas do Contran”, afirmou, em depoimento ao Bom Dia Rio.

Apesar do impasse, especialistas destacam que os municípios têm autonomia para regulamentar aspectos relacionados à mobilidade urbana, como a criação de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

O Detran-RJ informou ainda que continuará realizando normalmente o emplacamento de ciclomotores, com prazo final de regularização até o fim deste ano.

Já o Contran reforçou que, embora a legislação de trânsito seja de competência federal, os municípios podem estabelecer regras sobre circulação local, desde que respeitem as diretrizes nacionais.

Em nota, a Prefeitura do Rio afirmou que o objetivo do decreto é organizar o uso do espaço público e aumentar a segurança de pedestres e ciclistas, alinhando a medida ao ordenamento urbano previsto na legislação.

O caso evidencia um cenário de divergência entre esferas de poder — e mostra que a regulamentação desses veículos ainda pode gerar novos debates e possíveis desdobramentos na Justiça.