A Justiça do Rio suspendeu o envio obrigatório de dados da Polícia Civil para a Secretaria de Segurança Pública. A decisão atinge o decreto publicado pelo ex-governador Cláudio Castro, que determinava a transferência compulsória de informações sigilosas da corporação para a pasta.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio. Para os desembargadores, a implantação apressada do novo sistema, em prazo considerado curto, poderia comprometer investigações em andamento.
O entendimento da corte é que a mudança poderia gerar falhas processuais capazes de prejudicar o trabalho da Polícia Civil antes mesmo de o caso ser analisado de forma definitiva pela Justiça.
Os magistrados também consideraram que a legislação federal e estadual garante à Polícia Civil o controle exclusivo sobre seus sistemas e bancos de dados. O entendimento tem base na Lei Federal nº 14.735/2023 e na Lei Complementar Estadual nº 204/2022.
A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio, o Sindelpol. A entidade alegou que a centralização de dados por órgãos externos poderia representar risco real e imediato à autonomia funcional da Polícia Civil.
O sindicato também argumentou que o acesso de agentes estranhos à carreira policial poderia afetar o sigilo funcional e a cadeia de custódia das provas. Esse ponto foi considerado relevante diante da sensibilidade das informações usadas em investigações e atividades de inteligência.
Com a decisão, fica suspensa a obrigação de transferência dos dados sigilosos até nova análise judicial. O caso ainda poderá ter novos desdobramentos, mas, por enquanto, a Polícia Civil mantém o controle sobre seus sistemas investigativos e bancos de informações.





