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Estado é condenado a indenizar família de primas mortas em operação

Foto: Reprodução
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O caso das primas mortas em operação policial em Duque de Caxias teve um novo desdobramento mais de cinco anos após a tragédia. A Justiça do Rio condenou o Estado a indenizar as famílias de Emily Victória Silva dos Santos, de 4 anos, e Rebeca Beatriz Rodrigues dos Santos, de 7, atingidas por um disparo de fuzil em dezembro de 2020.

As duas crianças estavam brincando na porta de casa, na Rua Mário Paulino, na comunidade do Sapinho, quando foram baleadas. Segundo a sentença, o disparo atravessou a cabeça de Emily e ficou alojado no tórax de Rebeca. As duas morreram no local.

De acordo com testemunhas, uma viatura da Polícia Militar passava em baixa velocidade pela Avenida Gomes Freire, via perpendicular ao ponto onde as meninas estavam, no momento em que o tiro foi disparado. A família afirma que o disparo partiu dos agentes. O Estado nega.

Na decisão, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Bonato, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, destacou que laudos periciais, registros de GPS da viatura, depoimentos de testemunhas e imagens obtidas durante a investigação indicaram a presença dos policiais na região no exato momento do disparo.

Embora a perícia não tenha apontado de forma conclusiva a origem do tiro, os laudos reconheceram compatibilidade do projétil com os fuzis usados pelos policiais. A magistrada também considerou que não houve perícia no local à época do caso e que os agentes apresentaram contradições em seus depoimentos.

Na sentença, a juíza citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a ausência de conclusão pericial, por si só, não afasta a responsabilidade civil do Estado em mortes ou ferimentos ocorridos durante operações de segurança pública.

Para a magistrada, ficou comprovada a existência de ato estatal criador de risco capaz de caracterizar a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, o que gera o dever de indenizar os familiares.

Além da responsabilização pelas mortes, a decisão também reconheceu falhas na investigação criminal do caso e determinou indenização por danos morais aos parentes das crianças.

“A perda de duas crianças pequenas, em suas próprias casas, sem qualquer possibilidade de defesa, por consequência de ação estatal violenta, representa o grau máximo de sofrimento que se pode imaginar em uma sociedade civilizada, não apenas pela morte em si, mas pela forma como ocorreu, abrupta, inesperada e absolutamente incompatível com o dever estatal de proteger a infância, previsto na Constituição da República”, afirmou a juíza Cristiana Aparecida de Souza Bonato.

A sentença determina o pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal aos familiares das vítimas, com correção de juros.

Em nota, o Governo do Estado informou que aguarda o resultado dos embargos de declaração apresentados pela Defensoria Pública, que representa os autores da ação, para decidir se recorrerá da sentença.

A Polícia Civil afirmou que a investigação conduzida pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense observou todos os protocolos legais e técnicos aplicáveis ao caso. A Polícia Militar não havia respondido aos questionamentos até a publicação original da reportagem.

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