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Direito da Mulher: Violência psicológica contra a mulher: um crime silencioso que destrói vidas

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Quando se fala em violência contra a mulher, muitas pessoas pensam apenas nas agressões físicas. Entretanto, existe uma forma de violência igualmente grave, capaz de destruir a autoestima, a liberdade e a saúde mental da vítima sem deixar marcas aparentes: a violência psicológica. Em muitos casos, ela é o primeiro passo para agressões físicas e até mesmo para o feminicídio.

A gravidade desse problema é refletida nas estatísticas. Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 37,5% das mulheres brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses, sendo frequentes as ofensas, ameaças, perseguições e comportamentos de controle. Esses dados demonstram que a violência psicológica continua presente no cotidiano de milhares de mulheres e exige atenção de toda a sociedade.

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) reconhece essa modalidade de violência em seu art. 7º, inciso II, ao definir como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou que tenha por finalidade controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que prejudique sua saúde psicológica e sua autodeterminação.

Em 2021, a proteção foi ampliada com a publicação da Lei nº 14.188, que incluiu o art. 147-B no Código Penal, tipificando o crime de violência psicológica contra a mulher. O dispositivo prevê:

“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões…”

A pena prevista é de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa, quando a conduta não constituir crime mais grave.

Na prática, esse tipo de violência ocorre quando o agressor controla o telefone celular da vítima, impede seu contato com familiares e amigos, fiscaliza redes sociais, faz ameaças, humilha, ridiculariza, desqualifica sua capacidade, pratica chantagem emocional ou provoca medo constante. Muitas mulheres passam a acreditar que são culpadas pela violência sofrida, tornando ainda mais difícil romper esse ciclo.

É importante destacar que a violência psicológica pode ser comprovada por mensagens, e-mails, gravações, testemunhas, laudos psicológicos e outros meios de prova. Além disso, a vítima pode requerer as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, independentemente da existência de agressão física.

A violência psicológica não deve ser tratada como um problema privado ou um simples conflito familiar. Trata-se de uma violação aos direitos fundamentais da mulher, atingindo sua dignidade, liberdade e integridade emocional. Combater essa forma de violência exige informação, acolhimento e o compromisso de toda a sociedade.

Conhecer a lei é uma forma de proteção. Denunciar é um ato de coragem. E garantir às mulheres o direito de viver sem medo é um dever de todos.

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