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Direito da Mulher: Outubro Rosa: o direito à prevenção não pode esperar

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O Outubro Rosa vai além dos laços e das campanhas de conscientização. Representa a luta pela vida, pela dignidade e pelo direito das mulheres ao acesso à saúde. Afinal, prevenir o câncer de mama não pode ser privilégio de quem consegue pagar por exames particulares.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil tem estimativa de 78.610 novos casos de câncer de mama por ano entre 2026 e 2028. No Estado do Rio de Janeiro, a projeção para 2026 é de 10.360 casos. Os números revelam a importância de ampliar o acesso à prevenção e ao diagnóstico precoce.

A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Entretanto, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para conseguir consultas, exames e tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Um avanço importante ocorreu com a Lei nº 15.284/2025, que assegurou a todas as mulheres a partir dos 40 anos o direito à mamografia pelo SUS, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde.

É importante esclarecer que a recomendação de rastreamento periódico do Ministério da Saúde contempla prioritariamente mulheres entre 50 e 74 anos, com mamografia a cada dois anos. Entretanto, mulheres entre 40 e 49 anos também têm direito ao exame, após orientação profissional sobre benefícios e riscos.

Mas o que acontece quando a mulher precisa do exame e enfrenta uma longa espera?

A Lei nº 13.896/2019 estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários à confirmação de suspeita de câncer, quando houver solicitação médica fundamentada.

Já a Lei nº 12.732/2012 garante ao paciente com câncer confirmado o início do primeiro tratamento pelo SUS em até 60 dias após o diagnóstico em laudo patológico, ou antes, conforme a necessidade clínica.

Diante de atrasos injustificados, a mulher pode registrar reclamação na Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136, procurar a Defensoria Pública ou buscar assistência jurídica para garantir seus direitos.

Não podemos ignorar a realidade das mulheres em situação de vulnerabilidade, que frequentemente enfrentam barreiras econômicas, sociais e geográficas para acessar os serviços de saúde.

O Outubro Rosa também deve incentivar a atenção aos sinais do próprio corpo. Alterações nas mamas precisam de avaliação médica, independentemente da idade. O autoconhecimento não substitui a mamografia nem os demais exames indicados.

O Conhecimento dos direitos assegurados pela legislação brasileira é fundamental para que as mulheres possam reivindicar atendimento digno, acesso aos exames preventivos e tratamento adequado. Entretanto, a efetivação dessas garantias não deve depender apenas da iniciativa individual, mas do compromisso do poder público em assegurar uma assistência à saúde acessível, humanizada e eficiente.

A conscientização sobre o câncer de mama deve ultrapassar as campanhas de outubro e se transformar em um compromisso permanente com a saúde e a dignidade feminina. Afinal, a prevenção salva vidas, o diagnóstico precoce amplia as possibilidades de tratamento e o acesso à saúde é um direito que não pode ser negado. Porque nenhuma mulher deveria enfrentar, além do medo da doença, a angústia de esperar por um atendimento que a lei já lhe assegura.

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