Jornal DR1

Em baixo e bom som

Por Tatiana Moraes*

Dos cinco órgãos sensoriais do ser humano, o único que permanece 24 horas atuando sem parar é o ouvido. Mesmo dormindo, ele estará atento, trabalhando.

O som ambiente suportável para o ouvido humano gira em torno de 50-60 decibéis. Isso corresponde, por exemplo, ao barulho ambiente de um escritório com computadores.

A exposição excessiva ao som ou ruído com alta pressão sonora afeta a saúde, de forma imediata ou contínua. Desde irritação, dores de cabeça, à perda da capacidade auditiva e problemas neurológicos.

A emissão de som ou ruído, quando em desacordo com os padrões estabelecidos, provoca a degradação da qualidade ambiental. Desse modo, qualifica-se como poluição sonora a emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, segurança, ao sossego ou bem estar humano.

Não existe horário para fazer barulho. Criou-se a ideia de que, até às 22 horas, é possível abusar dos sons e ruídos. Isso não é verdade.

A legislação federal, estadual e municipal trata do assunto. Entre as normas federais, podem ser citadas a Lei nº 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente), a Lei nº 9.605/95 (Crimes Ambientais), o Decreto nº 6.514/08 (Infrações Ambientais), o Decreto-lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e a Resolução CONAMA nº 01/90.

Destaque-se que a Constituição prevê que o nosso lar é asilo inviolável. Desse modo, o correto é o barulho ficar contido no local onde ele é gerado. Ou seja, o nosso barulho não pode invadir o lar de outras pessoas, assim como o barulho dos outros não pode fazer o mesmo com o nosso lar.

Para não incomodarmos ninguém, há diversas soluções acústicas, inclusive de baixo custo. É o emissor de som quem deve se adequar, não às pessoas ao redor. E quando formos vítima de abuso sonoro, temos direito de buscar a solução.

*Professora, advogada especialista em Direito Ambiental e Mestre em Ciência Ambiental. Canal no YouTube: Ecologe-se

Foto: Pixabay

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