Por Tatiana Moraes*
Você abre a janela, dá aquela respirada profunda e… aquele cheiro de alguma coisa queimando. Não é churrasco, nem é incenso… é a fumaça de madeira, pneu, plástico, tinta, metal e tudo o que há de mais tóxico que seu pulmão possa suportar.
Nos termos do art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (lei nº 9.605/98), a prática de queimar lixo é considerada crime ambiental, já que é ato causador de poluição. E a pena é mais grave se o ato, além da poluição atmosférica, causar danos diretos à saúde da população.
E não é exagero: a queima do plástico, por exemplo, que é produzido basicamente de petróleo, libera gases tóxicos, como dioxinas, furanos, mercúrio e bifenilospoliclorados, mais conhecidos pela sigla PCB. E essas substâncias causam danos à saúde humana, como problemas respiratórios, endócrinos, alergias, infertilidade, problemas neonatais, problemas no sistema nervoso, câncer, entre outros.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) também é expressa quanto à proibição de queima de lixo (art. 47, III).
E podemos ir além: grandes incêndios se originam de fogueiras descontroladas. Sabe aquele matinho que você capinou e fez a fogueirinha? O saquinho de lixo que você juntou e ateou fogo? As chamas não possuem GPS e seguem o rumo que desejar, sem o controle.
Nesse caso, o ato de provocar incêndio em mata ou floresta é, também, outro crime, além daquele previsto como poluição (art. 41, Lei nº 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais).
Há diversas soluções para a destinação adequada dos resíduos. O importante é não “dar um jeitinho” com as próprias mãos, pois quem brinca com fogo, vira criminoso.
*Professora, advogada especialista em Direito Ambiental e Mestre em Ciências Ambiental. Canal no Youtube: Ecologe-se.
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