Jornal DR1

JORNAL DR1

Edições impressas

Pé na areia, água de coco, beira do mar

Por Tatiana Moraes*

Verão se aproximando e a praia é o primeiro destino que vem à mente. Diversão garantida e gratuita, vista maravilhosa, um bom mergulho, uma caminhada com o pé descalço na areia…

As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica (art. 10, Lei n. 7.661/88 e art. 21, Decreto n. 5.300/2004).

A legislação federal define praia como “a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema” (art. 10,§3º, Lei n. 7.661/88).

E, no Estado do Rio de Janeiro, a Constituição Estadual estabelece que as praias são Áreas de Preservação Permanente, ou seja, não edificáveis, além de constituírem relevante interesse ecológico, cuja utilização dependerá de prévia autorização dos órgãos competentes, preservados seus atributos essenciais.

Desse modo, a utilização privada ou comercial das áreas de praias depende de análise de viabilidade e autorização dos órgãos urbanísticos e ambientais.

A legislação é bastante clara quanto ao acesso público das praias e ao mar, com as ressalvas relacionadas à segurança nacional e áreas protegidas. Portanto, é proibida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado às praias.

E nas áreas já ocupadas por loteamentos à beira mar, sem acesso à praia, o poder público definirá as áreas de servidão de passagem para assegurar a implantação do acesso.

Então aproveitemos bem este bem, tendo acesso às praias e cuidando de sua preservação e limpeza.

*Professora, advogada especialista em Direito Ambiental e Mestre em Ciência Ambiental. Canal no YouTube: Ecologe-se

Confira também

Nosso canal

Mulheres que Fazem a Diferença